O juiz Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá, concedeu uma liminar à atual gestão do prefeito Tião Miranda e ao Ministério Público em face de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, a qual pede o imediato bloqueio de bens do ex-prefeito Maurino Magalhães de Lima até o valor de R$ 1.234.966,05.
A justificativa é de que o ex-prefeito teria malversado recursos federais no período de 2009 a 2012 destinados à fiscalização e execução de obras da construção e pavimentação da duplicação da BR-230, na área urbana de Marabá, entre o Km 6 e a ponte sobre o Rio Itacaiunas.
Procurado pela Reportagem do CORREIO, O procurador geral do município de Marabá, Absolon Mateus, explicou que precisou ingressar com ação na Justiça porque o município estava com restrições junto ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) do Governo Federal porque o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou várias irregularidades graves em relação à obra, que foi aditivada e custou mais de R$ 120 milhões aos cofres públicos.
O Acórdão do TCU número 2640/2014 aponta diversas irregularidades em relação ao convênio estabelecido entre a Prefeitura de Marabá e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) para a realização da importante obra.
A auditoria do próprio DNIT identificou desvio de objeto por alterações qualitativas do projeto original, implicando modificações relevantes de materiais, tanto quanto ao tipo como em relação à qualidade.
Essas alterações, segundo o Acórdão, foram responsáveis por acréscimos ou supressões acima do limite legal permitido, representando alterações em até 50% do valor contratado.
Foram identificados, ainda, sobrepreço em relação aos contratados no mercado, tanto no aspecto global do orçamento da primeira revisão do projeto quanto nos serviços praticados.
A auditoria também apontou superfaturamento decorrente de pagamento por serviços não executados, além de existência de quantidade inadequada para realização de obras.
Posteriormente, a Tomada de Contas Especial, realizada pelo município, reforça as constatações feitas pelo TCU “e a malversação das verbas públicas fica pressuposta na execução da obra”, diz a decisão judicial.
Embora as avaliações apontem para desvio de recursos da ordem de R$, 1,2 milhão, o Ministério Público Federal alegou a necessidade de multiplicar esse valor por dois, em razão da aplicação da sanção da improbidade administrativa, o juiz achou melhor ater-se ao dano ao patrimônio público.
O magistrado entendeu que há evidências de irregularidades razoáveis, a ponto de tornar provável futura condenação de Maurino Magalhães a ressarcir o prejuízo. Diante disso, tornou os bens do ex-prefeito indisponíveis até o valor de R$ 1,2 milhão. “O réu, Maurino Magalhães, era gestor municipal à época dos fatos e, portanto, tinha a obrigação de bem gerir e aplicar os recursos públicos federais”, diz o magistrado.
A Reportagem do Jornal teve acesso ao Acordão do TCU completo. Nele, os auditores apontam ainda que em relação ao desvio de objeto por alterações qualitativas, foi constatado que foram efetuadas substantivas alterações no projeto executivo das obras, quando comparado ao projeto básico de engenharia que fundamentou a licitação do empreendimento, caracterizando desvio do objeto inicialmente contratado. Isso aconteceu, por exemplo, na mudança dos viadutos de local. “Essas alterações foram responsáveis por acréscimos e supressões acima do limite legal permitido (52% e 40%, respectivamente) e modificações de técnicas construtivas do empreendimento (alteração das fundações da ponte, que representavam cerca de 50% do valor contrato, além de alteração de base do pavimento”.
Como fato promotor do desvio de objeto por alterações qualitativas, foi identificada a deficiência do projeto básico utilizado na licitação (peça 3, p. 42), a qual pôde ser constatada por meio de informações sobre erro de dimensionamento de tráfego, de traçado geométrico sobre áreas particulares, e serviços orçados de maneira antieconômica (escavação com carregadeira e posteriormente alterado para escavadeira).
Quanto ao sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado, foi constatada a existência de sobrepreço global no orçamento da primeira revisão de projeto do contrato da Secretaria de Obras. O sobrepreço presente nos serviços relativos a uma amostra representativa de 84% do contrato alcançou o montante de R$ 4.799.517,94 (data base: maio/2007), que correspondeu a 7,39% do valor da amostra e 5,75% do valor do contrato.
Naquela revisão do projeto, o sobrepreço foi reduzido em cerca de 10% em relação ao projeto básico inicialmente licitado. Entretanto, além do sobrepreço ainda existente, foi identificado que eventuais aditivos poderiam desvirtuar a equação econômico-financeira do contrato.
No que tange ao superfaturamento decorrente de pagamento por serviço não executado e quantitativo inadequado, a equipe de auditoria constatou que na 20ª medição acumulada já havia sido medido todo o volume de solo mole inicialmente previsto na planilha contratual: 28.120,00 m³. Entretanto, os solos moles depositados na faixa de domínio ao longo da rodovia evidenciaram que não houve o transporte medido.
A Reportagem do CORREIO tentou contato ontem com Maurino Magalhães por telefone, mas ele não atendeu as ligações, como em outras ocasiões.
(Ulisses Pompeu)
Fonte: CT ONLINE
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