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Agência pedia desde agosto proibição de prestação de serviço de empresa dona de lancha que naufragou no Pará

Solicitação de proibição foi feita à Capitania dos Portos do Pará desde o dia 3 de agosto. A embarcação não possuía autorização para realizar transporte intermunicipal aquaviário de passageiros junto ao órgão estadual.

A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Estado do Pará (Arcon-Pa) solicitou apoio desde o dia 3 de agosto à Capitania dos Portos para proibir a prestação de serviço da empresa M. Souza Navegação, dona da lancha que naufragou em Belém, nesta quinta-feira (8).

No ofício enviado no dia 3 de agosto, a Arcon afirma que a empresa M. Souza Navegação está transportando passageiros de forma irregular e clandestina. A solicitação de apoio pede a proibição no trecho da vila do Camará-Belém e Belém-Vila do Camará Marajó.

A embarcação não possui autorização para realizar transporte intermunicipal aquaviário de passageiros junto ao órgão estadual e realizou a viagem partindo de um porto clandestino na localidade de Camará, Marajó.

g1 procurou a empresa e a Capitania dos Portos e aguarda o posicionamento. A causa do naufrágio não foi informada pelas autoridades.

O naufrágio

O naufrágio de uma lancha que transportava passageiros da Ilha do Marajó para Belém nesta quinta-feira (8) deixou 11 pessoas mortas e 8 desaparecidas. A embarcação transportava 82 pessoas e 63 conseguiram ser resgatadas com vida, informou o Governo do Pará durante coletiva de imprensa.

No início da tarde, a Marinha e a Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup) diziam que o barco transportava 70 pessoas e que 14 tinham morrido e 30 tinham sido resgatadas. Os números foram corrigidos só após a coletiva.

Fonte: g1.globo.com



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