Um pedido para anular a nomeação do atual reitor da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), Carlos André Bulhões Mendes, foi julgado improcedente pela 10ª Vara Federal em Porto Alegre, em decisão publicada na última terça-feira (25).
Bulhões foi nomeado reitor pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) —ele ficou em terceiro lugar na votação da lista tríplice, com três dos 77 votos, recebendo aprovação de 3,89% do Conselho Universitário, segundo relatado na decisão.
O processo julgado pela Justiça Federal foi apresentado pelos candidatos mais votados, o ex-reitor Rui Oppermann e sua vice-reitora, Jane Tutikian —ambos ocupavam a reitoria na gestão anterior (2016-2020).
Eles alegam que a decisão de Bolsonaro teve interpretação inconstitucional de um artigo da lei 5.540 de 1968, e que fere o princípio de autonomia universitária, previsto na Constituição.
Os autores dizem que a lei, “editada em tempos de restrições de liberdades individuais, desvirtua a autonomia universitária, agora elevada ao patamar de garantia constitucional”.
A União, porém, defendeu que a escolha está prevista nessa mesma legislação, segundo informações divulgadas pela Justiça Federal.
A juíza Ana Maria Theisen diz na decisão que a autonomia prevista na Constituição não se confunde com soberania e que não há base fática ou legal para afirmar que a escolha de outros nomes, que não o primeiro da lista, “importa em autoritarismo ou violação ao princípio da gestão democrática”.
“A pretensão posta é de apor uma restrição à liberdade de escolha do Presidente da República, onde já existe uma restrição decorrente da formação de lista tríplice. O Presidente não tem o poder de nomear qualquer pessoa, mas apenas uma dentre as três que forem escolhidas pelo Colegiado da Universidade”, diz a decisão.
A magistrada citou ainda jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal) em pedidos que questionavam nomeações e foram indeferidos no ano passado.
Em nota enviada à Folha, os autores do pedido dizem que entendem que a autonomia universitária e gestão democráticas devem ser norteadores de decisões judiciais.
“Acatamos a sentença a juíza Ana Maria Wickert Theisen da mesma forma que acatamos as recentes decisões do STF, fundamentadas em leis anacrônicas, que têm sua origem no período da ditadura militar e, como outras da mesma natureza, não podem servir de referência para o momento democrático atual”, diz o texto.
“Os retrocessos decorrentes de nomeações espúrias, onde não houve o respeito à vontade democrática das comunidades universitárias e dos Conselhos Universitários já podem ser percebidos”, segue a nota.
À reportagem, Oppermann diz que não irá recorrer à decisão.
“O STF, ao não acatar o teor das ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que foram julgadas recentemente deixaram claro que vão continuar lendo as leis com esse viés anacrônico”, diz ele. “Nossa esperança é que em 2023 se possa mudar para melhor o que aí está”.
Os autores dizem ainda que preferem se alinhar às decisões do Consun (Conselho Universitário) da UFRGS, citando a decisão pelo encaminhamento da recomendação de impeachment do reitor em agosto do ano passado.
Pelo trâmite, a recomendação foi encaminhada ao Ministério da Educação, que é quem teria poder para destituir ou não o reitor, já que a nomeação dele foi feita pelo presidente da República.
No dia 9 de dezembro do ano passado, a reitoria divulgou uma nota no site oficial da própria UFRGS afirmando que a pasta decidiu arquivar o pedido de destituição de Bulhões.
“A manifestação do MEC reforça o fato de não ter ocorrido qualquer tipo de irregularidade nos atos do reitor ao promover a modernização administrativa da UFRGS —que reduziu despesas, otimizou ações e permitiu ampliar e fortalecer os serviços mais importantes no âmbito da Reitoria”, diz um trecho da nota.
No texto, Bulhões reiterou a posição que tinha divulgado após a decisão do Conselho Universitário, dizendo acompanhar com tranquilidade os fatos e “com a convicção de ter tomado decisões corretas tanto do ponto de vista legal, quanto operacional” —ele foi questionado por reformas administrativas sem aprovação do Conselho.
A reitoria da UFRGS disse que não vai comentar a decisão da Justiça Federal.
Fonte: folha.uol
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