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Aposentados recebem 2ª parcela do 13º na próxima segunda

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar, na segunda-feira (25), a segunda parcela do 13º para 30,8 milhões de segurados em todo o país. Ao todo, serão injetados R$ 23,8 bilhões na economia do país somente com o pagamento do 13º. O dinheiro da bonificação natalina está sendo antecipado por causa da pandemia do novo coronavírus. Em geral, a segunda parcela cai na conta no final do mês de novembro e no início de dezembro, na competência de benefícios de novembro.

Os valores serão pagos juntamente com a aposentadoria, a pensão ou o auxílio para quem tem direito ao 13º. O calendário de pagamentos começará na segunda (25), com o depósito do dinheiro para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045 neste ano), conforme o número final do benefício, sem o dígito, e segue até 5 de junho. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre os dias 1º e 5 de junho. O depósito também é feito conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.

CONSULTA

A consulta para saber quanto irá receber pode ser feita no Meu INSS, seja pelo aplicativo ou no site meu.inss.gov.br. Neste caso, o segurado deve informar o CPF e a senha. A busca é feita em “Extrato de pagamento”, à esquerda da tela. A informação ainda não está disponível, mas poderá ser aberta ainda nesta semana. De qualquer forma, na segunda-feira, quando se iniciam os pagamentos, todos os segurados conseguem consultar o valor que irão receber.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda. Aqueles que recebem benefícios assistenciais como BCP/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao abono anual.

Fonte: diarioonline.com



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