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Ausência em votação pode ser justificada em até 60 dias pelo eleitor

O eleitor que não compareceu às urnas no último domingo, 29, tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral.

A justificativa deverá conter a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021, para a ausência no primeiro turno. Quem não votou no segundo turno pode justificar até 28 de janeiro de 2021.

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Fonte: romanews.com



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