O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória (MP) que torna permanente o valor mínimo de R$ 400 para o Auxílio Brasil, benefício pago a famílias de baixa renda e que substituiu, no fim de 2021, o Bolsa Família.
A proposta já foi aprovada pela Câmara e agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Em um primeiro momento, o governo chegou a pagar um benefício médio de R$ 217 no Auxílio Brasil. A medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso criou um piso de R$ 400, mas o texto original só garantia esse valor mínimo até o fim de 2022.
O texto da medida provisória foi alterado na Câmara e, com isso, passou a prever um piso permanente de R$ 400 para o auxílio. O presidente Jair Bolsonaro pode sancionar ou vetar a mudança. Se vetar, o trecho volta à análise do Congresso.
A “renda básica de cidadania” foi criada em 2005 e viabilizada por meio do Bolsa Família. O Auxílio Brasil assume agora a função de ser esse programa de renda básica, e corresponderá à soma dos seguintes benefícios: Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição.
A proposta cria um “benefício extraordinário” para complementar o valor do Auxílio Brasil e atingir os R$ 400. Cada família só pode receber uma parcela por vez do valor extra, junto com o Auxílio Brasil .
Segundo o governo, o gasto estimado com o benefício extraordinário para 2022 é de cerca de R$ 32,04 bilhões.
Todas essas novas regras estão valendo desde 7 de dezembro, quando foi publicada a medida provisória. Para virar lei em definitivo, no entanto, o texto precisava da aprovação do Congresso.
O projeto diz que a despesa gerada pelo benefício extraordinário será custeada com o orçamento reservado anualmente ao Programa Auxílio Brasil.
O relator da MP na Câmara, deputado João Roma (PL-BA), aceitou, durante a votação naquela Casa, a sugestão para tornar também este valor extra permanente, o que possibilita e fixa a parcela mínima de R$ 400.
Roma citou, como argumento, a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, aprovada no fim do ano passado, que determina que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade tem direito a uma renda familiar básica, garantida pelo poder público, reforçando a lei de 2005.
O relator também afirmou que a mesma PEC dispensa, em 2022, a “observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa no referido exercício”. Essa seria a brecha orçamentária, segundo Roma, para transformar o benefício temporário em permanente.
O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Daniel Couri, pontuou ao g1 que tornar o auxílio permanente sem uma fonte de receita para cobrir os novos gastos enfraquece as regras fiscais.
“O governo tem se baseado em dispositivo constitucional introduzido pela PEC dos Precatórios para defender a ausência de compensação. Ainda que seja uma interpretação jurídica possível, ela não resolve a questão fiscal. Um aumento permanente de despesa sem compensação piora a situação das contas públicas”, explicou Couri.
“Não teria tanto problema excluir esse gasto da regra de compensação apenas em 2022 ou em um período específico, porque aí é possível medir o impacto. Agora, quando você usa um tipo de justificativa para que o gasto permanente não tenha compensação, é claro que você enfraquece as regras fiscais”, prosseguiu.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), escolhido como relator-geral do Orçamento de 2023, defendeu nesta quarta que os gastos com o Auxílio Brasil fiquem fora do teto de gastos no próximo ano.
“Não sabemos ainda como o governo vai tratar essa questão. A gente ouve informação de um lado, ouve do outro que o governo iria propor excluir isso do teto de gastos. Não sabemos se isso se efetivará ou não […] Eu seria favorável”, disse.
Segundo Daniel Couri, no entanto, essa mudança teria de ser feita por meio de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) – tipo de projeto que requer placares maiores e tramitação mais complexa no Congresso para ser aprovado.
Fonte: g1.globo.com
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