Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 1º de abril, se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial.
A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos – clique aqui.
O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev vai analisar, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, não serão abertas novas inscrições.
A nova rodada do Auxílio Emergencial deve começar a ser paga em meados de abril, como medida de resgate aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.
O retorno do benefício será em quatro parcelas, com valores específicos conforme o perfil de quem recebe. O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.
Veja abaixo o que se sabe sobre o pagamento do novo Auxílio Emergencial:
O valor médio do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
O governo anunciou apenas as datas para beneficiários que estão dentro do programa Bolsa Família. O primeiro pagamento será no dia 16 de abril e seguirá o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Veja o calendário abaixo.
Para os demais beneficiários, o governo ainda não divulgou datas, nem previsão de informá-las. Inicialmente, havia sido ventilado que os pagamentos começariam em março, o que não aconteceu.
A nova rodada do Auxílio Emergencial será paga em quatro parcelas, mensalmente.
As parcelas da nova rodada serão pagas da mesma forma que as anteriores:
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não haverá nova fase de inscrições.
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. O beneficiário será notificado se houver alteração.
Segundo o governo, o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
O governo reduziu o número de beneficiários nessa nova fase do Auxílio Emergencial. De quase 68 milhões, a quantia caiu para 45,6 milhões de pessoas na nova rodada. Abaixo, a divisão:
O governo não vai abrir inscrições para a nova fase do Auxílio Emergencial. A seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original e que não tiveram o auxílio cancelado.
Quem cumpriu os critérios para seguir no programa receberá o novo Auxílio Emergencial automaticamente, segundo o governo.
Não. A nova rodada será composta apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
Os elegíveis à renovação podem consultar sua situação no site da Dataprev a partir de 1º de abril.
Beneficiários que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os integrantes do Bolsa Família, não é necessário.
Sim. Para receber as parcelas, o beneficiário terá que estar com o CPF em situação regular. A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.
A consulta para saber se o CPF está regular pode ser feita pelo site da Receita Federal – clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em ‘não sou um robô’ e em seguida em ‘consultar’.
Se houver problemas, a regularização pode ser feita pelo site da Receita.
A Caixa Econômica Federal (CEF) pede que os usuários do aplicativo Caixa TEM – que é usado para pagar o benefício – atualizem seus dados cadastrais. Mas informou que a atualização não é obrigatória e que não está vinculada ao recebimento do Auxílio Emergencial.
Só um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. Trata-se de uma limitação do governo, então a regra vale mesmo que haja mais membros elegíveis por todos os critérios. A prioridade será a seguinte:
Quem recebe as parcelas tem até 120 dias para sacar ou movimentar os repasses do governo. Se nada for feito, o dinheiro será devolvido à União.
O governo promete revisar o cadastro do Auxílio Emergencial mensalmente para averiguar se beneficiários poderão continuar recebendo o benefício. Um novo emprego, com vínculo formal, morte ou recebimento de pensão, prisão e recebimento de benefícios governamentais causam anulação do benefício.
O banco escolhido para recebimento do benefício não pode reter o valor do Auxílio Emergencial para quitação de dívidas em aberto. O valor, contudo, pode ser usado se o beneficiário assim desejar.
Não. Quem recebe BPC ou outro benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade etc.) não tem direito ao Auxílio. Mas caso alguém da sua família receba um desses benefícios, o valor será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado.
Não. Pessoas que residem no exterior não tem direito.
Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito à nova rodada do benefício.
Sim. Caso tenha entre 12 e 17 anos e se encaixe nos limites de rendimento.
Sim. Não são considerados empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.
Quatro parcelas mensais de R$ 375, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
As famílias beneficiárias do Bolsa vão receber o maior entre os dois benefícios: Bolsa Família ou Auxílio Emergencial. Neste segundo caso, as parcelas do Bolsa serão suspensas enquanto o Auxílio estiver sendo pago, e serão retomadas quando ele acabar.
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