Como o sistema das urnas eletrônicas é fechado ainda em setembro, com a inclusão dos nomes de todos os candidatos, muitos recursos são julgados até o momento da contabilização dos votos.
No total, os nomes de 1.746 candidatos “sub judice” apareceram nas urnas como opção para os eleitores. Destes, 650 ainda estavam com a situação pendente até o momento da contabilização dos votos na segunda-feira (3).
O eleitor pode consultar a situação de cada candidato no site DivulgaCand do TSE.
Os estados que mais tiveram votos anulados em candidatos sub judice foram Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba e Paraná. (veja o gráfico abaixo)
No Rio de Janeiro, a maior parte é referente ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), que recebeu 1,5 milhão de votos na disputa ao Senado. Sua candidatura foi impugnada pelo TRE-RJ, mas ainda cabia recurso ao TSE.
O caso não precisará ser apreciado, uma vez que ele recebeu menos votos que o candidato eleito Romário (PL), que teve 3,8 milhões. Silveira foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por organizar atos antidemocráticos, mas recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em São Paulo, há também o coach Pablo Marçal (PROS), que chegou a se lançar candidato à Presidência da República, mas o partido dele acabou desistindo de uma candidatura própria. Depois, ele resolveu disputar uma cadeira de deputado federal e recebeu 243.037 votos, mas seu pedido de inclusão de registro ainda está sob análise.
No Paraná, Jocelito Canto (PSDB) teve 74.348 votos para deputado federal. Como sua candidatura ainda está pendente de uma decisão da Justiça, o ex-governador Beto Richa (PSDB) acabou sendo eleito em seu lugar, com 64.868 votos. Beto Richa só não assume a vaga se Jocelito Canto conseguir reverter o indeferimento da candidatura.
A situação desses candidatos é diferente de Valmir de Francisquinho (PL), que foi o mais votado (457.922 votos) ao governo de Sergipe. Não houve tempo hábil para retirar seu nome da urna, mas já havia uma decisão final contra ele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia da eleição. Seus votos foram considerados diretamente anulados, e não anulados sub judice.
Na segunda-feira (3), o TSE emitiu uma certidão de “trânsito em julgado” sob o caso, que refere-se ao momento em que uma decisão torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Foram 2.127.595 de votos em candidatos ao Senado com a candidatura barrada com recurso; 909.476 votos em deputados federais; 788.207 em deputados estaduais; 37.697 para governador e nenhum para presidente.
São considerados “sub judice” as candidaturas:
- Indeferida com recurso: status dado ao candidato que teve a candidatura julgada como indeferida, mas já protocolou recurso a instância superior que ainda não foi julgado.
- Deferida com recurso: status dado ao candidato que teve a candidatura deferida, mas houve um recurso contra essa decisão que ainda aguarda julgamento nas instâncias superiores.
- Pendente de julgamento: o pedido inicial de candidatura não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.