Um caso inusitado se registrou em Marabá na manhã desta quarta-feira (20). Um cachorro da raça Fila, que vinha de Altamira, com destino a Xinguara, morreu sufocado no bagageiro do ônibus. A morte foi descoberta no terminal agrorrodoviário do Km 6, em Marabá, onde a dona do animal, Keila Silva Prudente, iria trocar de veículo.
Ao ver que o cachorrinho de 10 meses tinha morrido, Keila surtou. Apoderou-se de uma enxada que estava no bagageiro, começou a bater na lataria do veículo e quebrou duas janelas de vidro, sendo contida pelos motoristas da empresa. Obviamente, o caso foi parar na delegacia.
De um lado, a dona do cachorro exige ressarcimento pela morte do animal, por entender que a empresa é quem deveria ter cuidado da integridade do cachorro, já que aceitou embarca-lo. De outro lado, a empresa quer ressarcimento pelo prejuízo material causado por Keila, que danificou parte da lataria e duas janelas do ônibus.
Os representantes da empresa não quiseram gravar entrevista, mas Keila conversou com a reportagem. Ela conta que, ao parar em Novo Repartimento, pediu para abrir o bagageiro e verificou que o animal estava muito quente, pois a caixa vazada (própria para transporte de animais domésticos) estava perto do motor.
Keila conta que pediu para que a caixa fosse colocada do outro lado do bagageiro, mas seu pedido não foi atendido e, além disso, com a entrada de mais passageiros em Repartimento, foram colocadas mais bagagens, fechando completamente a passagem do ar. Não deu outra: quando ela desceu do ônibus em Marabá que abriu o porta-malas, o cachorro estava morto. “Quando chegou aqui em Marabá, o cachorro chegou morto, porque sufocaram ele. Sufocaram meu cachorro, aí eu peguei o ônibus e quebrei. Eu queria quebrar era mais”, relembra, aos prantos.
Keila lamenta o fato de que tinha levado o cão para a cidade de Altamira em busca de tratamento para uma das patas do animal, que sofreu fratura devido a um atropelamento. Ela conta que gastou muito dinheiro e ainda chegou a pedir ajuda para organizar festinhas para conseguir mais recurso para curar o animal. Fez tudo isso para depois vê-lo morrer assim.
De acordo com a resolução nº 001/2000, de 12 de janeiro de 2000, da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon), a empresa só pode se negar a transportar animais domésticos ou silvestres, “quando não devidamente acondicionados ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares”, o que parece não ser o caso, já que o totó estava dentro de uma caixa vazada, própria para o transporte de animais.
Ouvido pelo Correio de Carajás, o delegado Vinícius Cardoso das Neves confirmou que Keila será responsabilizada por dano simples, enquanto a empresa de ônibus será responsabilizada por crime ambiental, por ter permitido que o animal fosse transportado de forma inadequada, que acabou resultando na morte do bicho. (Chagas Filho)
Fonte: Correio de Carajás
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