A Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado e determinou a suspensão do concurso público nº 001/202o pelo prazo de seis meses. Com isso o Município de São Geraldo do Araguaia deve se abster de executar qualquer ato do certame durante a suspensão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Após o fim desse prazo o concurso deve prosseguir normalmente.
Diante da pandemia do novo coronavírus que avança no Brasil e no Pará, o promotor de Justiça Erick Ricardo de Souza Fernandes requereu, em caráter de urgência, a suspensão temporária do concurso público pelo prazo de seis meses.
A realização do concurso foi determinada pela Justiça após o Ministério Público ajuizar em agosto de 2019 ação civil pública em execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com pedido de liminar, contra o Município de São Geraldo do Araguaia-PA, para apurar irregularidades na contratação de servidores temporários, bem como estabelecer prazos para realização de concurso público.
Com a decisão pela realização do concurso, o cronograma aprovado definiu o dia 19 de abril de 2020 para aplicação das provas objetivas, conforme previsto no edital.
Segundo o promotor Erick Fernandes a realização do concurso, neste momento, é perigoso, diante a estrutura hospitalar completamente falha, devendo-se evitar aglomerações e que não há previsão segura quanto ao fim da quarentena, nem fixação de data para o pico da contaminação no país. Além disso, os candidatos, sobretudo os que vêm de fora, não têm possibilidade de planejar viagens neste momento. (Ascom/MPPA)
Fonte: correiodecarajas.com.br
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