Homens condenados por crimes violentos contra mulheres não poderão assumir cargos públicos municipais. É o que prevê a Lei de nº 9.792/2022 , sancionada pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, na sexta-feira (5).
Diante disso, ficam impedidos assumir cargos em concursos públicos ou por meio de seleção para ingresso nos órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa de Belém.
“Estamos fazendo o bom combate contra o machismo e suas consequências, entre elas, o feminicídio, as agressões físicas e psicológicas. Esta Lei é uma inovação jurídica e social importante”, destacou.A proposta, apresentada como Projeto de Lei (PL), é de autoria do vereador de Belém Emerson Sampaio (PP). “A lei é mais uma ferramenta que o município e visa coibir a agressão contra as mulheres. Estamos no século 21 e nossas mulheres não podem mais sofrer essa violência. Agradeço ao comprometimento do prefeito Edmilson Rodrigues, por ele ter sancionado essa lei”, disse o parlamentar.
Para a titular da Coordenadoria da Mulher de Belém (Combel), Emanuelle Raiol, “a nova legislação assinala o compromisso de uma gestão que visa construir um serviço público livre de assédio e agressões, bem como não existir no município espaço para agressores de mulheres”.
Fonte: g1.globo.com
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