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Condenados por crimes violentos contra mulheres não podem assumir cargos públicos municipais em Belém

Nova lei, sancionada pelo prefeito Edmilson Rodrigues, entra em vigor no mês que se comemora 16 anos da Lei Maria da Penha.

Homens condenados por crimes violentos contra mulheres não poderão assumir cargos públicos municipais. É o que prevê a Lei de nº 9.792/2022 , sancionada pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, na sexta-feira (5).

Diante disso, ficam impedidos assumir cargos em concursos públicos ou por meio de seleção para ingresso nos órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa de Belém.

“Estamos fazendo o bom combate contra o machismo e suas consequências, entre elas, o feminicídio, as agressões físicas e psicológicas. Esta Lei é uma inovação jurídica e social importante”, destacou.A proposta, apresentada como Projeto de Lei (PL), é de autoria do vereador de Belém Emerson Sampaio (PP). “A lei é mais uma ferramenta que o município e visa coibir a agressão contra as mulheres. Estamos no século 21 e nossas mulheres não podem mais sofrer essa violência. Agradeço ao comprometimento do prefeito Edmilson Rodrigues, por ele ter sancionado essa lei”, disse o parlamentar.

Para a titular da Coordenadoria da Mulher de Belém (Combel), Emanuelle Raiol, “a nova legislação assinala o compromisso de uma gestão que visa construir um serviço público livre de assédio e agressões, bem como não existir no município espaço para agressores de mulheres”.

Violência contra mulher no Pará

Segundo relatório do Ministério Público do Estado do Pará (MPP), apresentado à sociedade em março de 2021, em 2020 foram atendidas pela Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar o total de 4.712 mulheres vítimas de violência doméstica na capital paraense.

Outro dado que alerta para a problemática é da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), que registrou mais de 6.700 casos de violência no ambiente doméstico somente no primeiro semestre de 2021. O número que corresponde ao aumento de 12% do registrado no mesmo período de 2020.

A Lei de nº 9.792/2022 surge no mês que se comemora 16 anos da Lei Maria da Penha (11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, um marco ao que diz respeito à proteção das mulheres no Brasil. A legislação visa coibir e punir, com reclusão, homens agressores de mulheres.

A Lei Maria da Penha é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo para o enfrentamento à violência de gênero.

Fonte: g1.globo.com



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