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Covid-19: Prefeitura de Marabá segue o novo Decreto Estadual

A Prefeitura de Marabá publicou na manhã desta quinta-feira (4) que está seguindo o mesmo teor do novo decreto estadual de combate e prevenção à covid-19. O decreto que vai até o dia de 10 de março, podendo ser estendido conforme necessidade, estabeleceu a bandeira vermelha na cidade e em todo Estado do Pará, o que sinaliza alto risco de transmissão.

Entre os principais pontos do novo decreto estão:

– Fica proibida a circulação nas ruas, entre as 22h às 5h, sem uma justificativa de força maior, como aquisição de medicamentos, atendimento médico hospitalar, ou realização de trabalhos, considerados essenciais, realizados durante período noturno;

– Os supermercados devem fechar às 21h, controlar a entrada de pessoas, limitando o acesso a apenas 1 membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive estacionamento. Sendo vedada a entrada de pessoas sem máscara. Além de fornecer alternativas de higienização, como água e sabão ou álcool gel;

– Está proibida a reunião em locais públicos e privados com mais de 10 participantes;

– A prática de esportes coletivos amadores fica limitada ao máximo de duas duplas;

– Restaurantes e lanchonetes só podem funcionar com 50% da capacidade sentada, até o limite de 18h. Não são permitidas a permanência de pessoas em pé e pode haver no máximo 2 músicos se apresentando;

– Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 18h e 6h. Inclusive em supermercados, lojas de conveniências e sistema delivery. O consumo em lojas de conveniência está proibido em qualquer horário. (Com Ascom PMM)



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