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Déficit zero: entenda como meta pode ser alterada e o que prevê nova regra fiscal

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter dito que ‘dificilmente’ o governo vai zerar o déficit, cresceu a especulação de que a meta poderá ser alterada.

O discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que “dificilmente” o governo vai conseguir alcançar a meta de zerar o rombo das contas públicas em 2024 intensificou as especulações se o governo mudará ou não a meta proposta para o próximo ano.

Nesta segunda-feira (30), durante coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, evitou responder diretamente a perguntas sobre a manutenção da meta, mas afirmou que não há “nenhum descompromisso” do presidente Lula em relação ao objetivo de equilíbrio fiscal do país.

A meta de zerar o rombo nas contas públicas em 2024 está no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) – enviado pelo governo ao Congresso Nacional em abril.

O que é a LDO? A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as regras para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Cabe ao texto definir, por exemplo, o nível de equilíbrio entre receitas e despesas: se haverá superávit primário (quando as receitas superam as despesas, sem considerar o pagamento dos juros da dívida pública), déficit primário (quando as despesas estão acima das receitas, sem considerar os juros da dívida), ou se haverá ‘déficit zero’ (quando as despesas se equiparam às receitas).

O projeto com as diretrizes para 2024 ainda precisa ser votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), formada por deputados e senadores. O calendário inicial da comissão previa que a votação do relatório final do projeto acontecesse até 05 de julho.

Em entrevista ao Jornal Nacional na última sexta-feira (27), o relator do texto, deputado Danilo Forte (União/Ceará), justificou que o atraso na votação da LDO ocorreu “para dar a oportunidade para o governo federal realizar o convencimento acerca das propostas da equipe econômica”.

A meta pode ser alterada?

A meta de déficit zero para o próximo ano pode ser alterada pelos parlamentares durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, mas o governo também pode propor uma eventual alteração.

Caso o governo decida alterar a meta de ‘déficit zero’ para 2024 – apresentada pelo próprio governo -, pode enviar uma proposta de modificação ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que está em tramitação na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Porém, há um prazo para o envio de alterações: uma proposta de mudança na LDO só pode ser apreciada pelo Congresso Nacional se for recebida até o início da votação do relatório preliminar na CMO.

O relator Danilo Forte tem sinalizado que pretende votar o projeto amanhã (31). Neste cenário, se o governo deseja alterar a meta por meio de mensagem modificativa, o prazo para o envio da proposta de mudança terminaria amanhã, antes do início da votação.

Até a última atualização dessa reportagem, porém, não havia sessão da CMO – onde ocorrerá a votação – marcada para terça-feira.

Segundo um técnico do Congresso Nacional, se o prazo para envio da mensagem for expirado, o governo poderá ainda encaminhar ofício solicitando alteração ao relator – que pode acatar ou não a solicitação do governo.

O que diz o arcabouço

A meta de déficit fiscal zero no ano que vem está contemplada, também, no chamado arcabouço fiscal, a nova regra para as contas públicas proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional em agosto deste ano.

Pelas normas do arcabouço, há um intervalo de tolerância para o resultado das contas públicas.

Em 2024, por exemplo, a meta central é de um ‘déficit zero’, mas o governo pode registrar um déficit primário (sem contar os juros da dívida pública) de até 0,25% do PIB no próximo ano sem que a meta seja descumprida.

Mas se esse resultado ficar abaixo do intervalo de tolerância, o governo federal sofrerá algumas punições:

Crescimento menor das despesas no próximo ano: em linhas gerais, pelas regras do arcabouço, as despesas públicas vão poder crescer acima da inflação, mas respeitando uma margem de 0,6% a 2,5% de crescimento real ao ano. Se as contas estiverem dentro da meta, o crescimento de gastos terá um limite de 70% do crescimento das receitas primárias. Caso o resultado primário fique abaixo da meta, o limite para os gastos cai para 50% do crescimento da receita.

Vedação a novas despesas: o governo ficará proibido de criar novas despesas obrigatórias, como novos auxílios, benefícios fiscais e novos cargos. Caso o resultado fique abaixo da banda de tolerância pelo segundo ano consecutivo, governo também ficará proibido de realizar concurso público.

 

Fonte: www.g1.globo.com



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