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Deputada quer proibir ultraprocessados a menores de 3 anos

Projeto de Duda Salabert objetiva impedir uso de personagens infantis em propagandas de produtos nocivos à saúde

A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) protocolou na tarde de 6ª feira (2.jun.2023) um PL (projeto de lei) que quer proibir o consumo de bebidas e alimentos ultraprocessados por menores de 3 anos. No texto, Salabert afirma que os ultraprocessados podem ser considerados uma “ameaça global” à saúde pública. Eis a íntegra (154 KB).

“Estudos demonstram que as bebidas e alimentos ultraprocessados podem levar ao vício com risco de vida2 e que geram crises de abstinência capazes de produzir sintomas físicos e psicológicos similares aos experimentados por pessoas viciadas em substâncias químicas, tais como tristeza, irritabilidade, cansaço e desejo”, diz a deputada.

O projeto cita ainda o estudo “A Sindemia Global da Obesidade, da Desnutrição e das Mudanças Climáticas”, publicado pela revista científica The Lancet. De acordo com a publicação, é “intrínseca” a relação de causa e efeito entre o atual sistema alimentar e a epidemia global de obesidade, desnutrição e mudanças climáticas.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Além da proibição dos ultraprocessados para as crianças com menos de 3 anos, o PL também veda o uso de personagens infantis, celebridades ou influenciadores que dialoguem com esse público, em propagandas e rótulos de produtos considerados nocivos à saúde.

Apesar de o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já restringir a venda ou fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças, Salabert também quer impedir que peças publicitárias que incentivem o consumo de bebidas e alimentos ultraprocessados sejam exibidos durante programas destinados ao público infantil.

O não cumprimento da medida poderá resultar em multa, suspensão da veiculação da publicidade e a imposição de contrapropaganda. A última deve ser divulgada com a mesma frequência e no mesmo horário e espaço da propaganda anterior.

ULTRAPROCESSADOS

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), junto aos dados de mortalidade dos brasileiros, permitiram a pesquisadores da USP (Universidade de São Paulo) calcular o impacto do consumo de ultraprocessados nessa população.

O cruzamento de informações estimou que 57.000 pessoas morrem prematuramente a cada ano por consumirem alimentos ultraprocessados, o que corresponde a 10,5% de todas as mortes precoces de adultos entre 30 e 69 anos no Brasil.

Segundo o professor Leandro Rezende, um dos autores da pesquisa, filiado ao Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Faculdade de Saúde Pública da USP, já existem evidências suficientes nos estudos epidemiológicos que associam o aumento de consumo de ultraprocessados com o risco de se desenvolver doenças crônicas não transmissíveis.

Ele também inclui o excesso de peso e a obesidade devido à ingestão de ultraprocessados como fatores que contribuem para uma pessoa desenvolver essas patologias.

Entenda a diferença entre os tipos de alimento:

  • alimentos in natura: não sofreram nenhum tipo de alteração, como folhas, frutas, verduras, legumes, ovos, carnes e peixes;
  • alimentos processados: alimentos obtidos diretamente de fontes vegetais ou animais, passando por poucas alterações, como lavagem, congelamento e trituração. Também pode haver a adição de açúcar, sal ou outra substância de uso culinário;
  • alimentos ultraprocessados: envolvem diversas formas de processamento e ingredientes exclusivamente industriais –que podem alterar textura, cor e sabor. Alguns dos exemplos são: refrigerantes, sucos de caixinha, refresco, suco em pó, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, bala e chiclete.

 

Fonte: poder360



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