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Divulgação de vídeos íntimos de sogro e genro pode ser considerada crime de ‘pornô de vingança’; polícia não recebeu denúncia

Após descobrir traição, jovem de Araraquara (SP) divulgou imagens do pai e do marido em motel. Quem compartilha também pode responder criminalmente caso haja registro de B.O.

Nos últimos dias as redes sociais foram tomadas pelo caso da jovem de Araraquara (SP) que expôs na internet o suposto relacionamento do pai com o marido dela.

No Facebook, a mulher fez diversas postagens contando a história e chegou a publicar vídeos íntimos dos dois. As imagens estão sendo compartilhadas por outras pessoas no WhatsApp e no X (antigo Twitter).

O advogado e professor Alex Pádua, que também é secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Carlos (SP) e presidente da Comissão de Direito Penal, explicou ao g1 que o caso pode ser considerado crime de ‘pornografia de vingança’, já que as imagens foram divulgadas sem consentimento. Quem compartilha também comete crime. (entenda abaixo).

A Polícia Civil, no entanto, ainda não recebeu denúncia das vítimas sobre os vídeos e investiga o espancamento do pai da jovem, no domingo (19), após ele queimar o carro do agora ex-genro. (entenda aqui).

O g1 não conseguiu contato com os envolvidos até a última atualização da reportagem.

Vídeos de genro de sogro são ‘pornô de vingança’?

Sim. A exposição de imagens íntimas feitas pela jovem que descobriu um suposto caso do próprio pai com o marido, pode ser considerado crime de “pornografia de vingança”, já que as imagens foram divulgadas sem consentimento deles. O Código Penal prevê prisão de 1 a 5 anos em caso de condenação.

 

“Um dos parceiros, muitas vezes para causar uma humilhação pública ou desabonar a conduta daquele parceiro, acaba divulgando, expondo na internet ou em outros meios, fotos e vídeos íntimos do outro sem o seu consentimento. Isso é conhecido no Código Penal como ‘pornografia de vingança’. É uma situação que vem se discutindo bastante, que cabe responsabilidade não só penal, como também civil”, explicou Pádua.

O artigo 218-C do Código Penal diz que é crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

Ou seja, as pessoas que estão compartilhando os vídeos vazados pela mulher, também podem responder criminalmente.

“O Código Penal deixa bem claro, então você transmitindo, você distribuindo, você divulgando, você também contribui para o crime. Então, você passa a ser um possível motivo de investigação e pode sofrer as mesmas consequências. As pessoas muitas vezes tem a vaga ideia de que divulgar não gera crime, pelo contrário, contribui e vai responder se assim for identificado”, disse o advogado.

O que fazer caso tenha um vídeo íntimo exposto na internet?

Pádua orientou que caso alguma pessoa tenha uma imagem íntima vazada, ela deve procurar imediatamente uma delegacia de polícia, registrar um boletim de ocorrência e pedir que se instaure um inquérito policial.

“O inquérito policial é a investigação que a Polícia Civil faz para identificar os autores e também encontrar o material que foi divulgado para então apurar o crime. Inclusive, se for o caso, a própria delegacia, a pedido também do juiz, pode fazer os requerimentos aos sites hospedeiros ou outros conteúdos na internet para que remetam informações, IP”, explicou.

“A própria vítima pode solicitar aos sites hospedeiros a retirada imediata daquele conteúdo ilegal. Caso aquele site hospedeiro não faça a retirada, ela pode ingressar com medida judicial e solicitar ao juiz a imediata retirada sob pena de multa diária. O próprio Marco da internet prevê essa situação”, explicou.

É possível deletar 100% das imagens da internet?

Não são todas as plataformas da internet que são capazes de deletar o conteúdo ou têm ferramentas para isso. Esse é o desafio, pois o conteúdo pode ser salvo em arquivos pessoais e ser postado novamente, já que ele viralizada em poucas horas.

Quando o caso está na Justiça, há a solicitação para que as redes sociais removam o conteúdo, mas a vítima também pode fazer o pedido sozinha:

Google: a requisição pode ser feita preenchendo esse formulário. Caso a vítima seja menor, o site exige que um representante legal inicie a requisição de retirada das imagens e que explique como tem autoridade para agir no nome dela.

Twitter: solicite a remoção nesse formulário.

Investigação de espancamento e carro queimado

No domingo (19), por volta de 15h40, na Avenida Lázaro Machado, no bairro Valle Verde, uma equipe da PM foi chamada após um homem de 45 anos (pai da jovem) incendiar o carro Vectra do ex-genro, de 25 anos. O jovem não estava no local. O fogo foi apagado por moradores.

Segundo testemunhas, após a repercussão da divulgação do susposto caso do homem com o genro, ele estaria em ‘surto’ e em ‘crise de cíumes’. Alterado, o homem também jogou garrafas de vidro em frente a casas perto do veículo. Uma mulher foi ferida por estilhaços, mas não quis denunciar o homem.

Em seguida, pessoas que estavam na rua partiram para cima do homem e começaram a agredi-lo. Um vídeo postado nas redes sociais mostra, pelo menos, cinco pessoas chutando e dando cadeiradas na vítima, que ficou caída no chão. (veja vídeo abaixo). O caso foi registrado como dano e lesão corporal. A polícia busca ouvir os envolvidos.

 

Fonte: www.g1.globo.com



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