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Em 2022, seguro-desemprego vai ter um novo valor

Para entender melhor, o seguro-desemprego diz respeito a um benefício cujo intuito é garantir um amparo financeiro ao trabalhador desempregado devido a uma demissão sem justa causa. O lucro é concedido de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo trabalhado.

No que se refere ao valor pago, é preciso estar ciente que seguro-desemprego tem como base o salário mínimo vigente, ou seja, o trabalhador contemplado recebe, ao menos, equivalente ao piso nacional.

Entendendo que o salário mínimo passa por um reajuste em seu valor, anualmente, de modo que deve, por lei, acompanhar a inflação, naturalmente a quantia concedida no seguro-desemprego vai aumentar.

Valor do seguro-desemprego em 2022

Segundo as regras do seguro, o valor pago aos trabalhadores será o resultado da média salarial da remuneração recebida nos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o mínimo concedido não pode ser inferior ao piso nacional (R$ 1.100 em 2021), por outro lado, não pode ser superior ao teto estipulado (R$ 1.911,84).

Conforme as atuais projeções do INPC (Índice Nacional dos Preços ao Consumidor), a taxa inflacionária já atingiu a marca de 10,04%. Sendo assim, para acompanhar a inflação, o salário mínimo deverá passar de R$ 1.100 para R$ 1.210,44.

Por isso, caso a referida previsão se confirme, trabalhadores dispensados sem justa causa, devem receber a parcela do seguro desemprego no valor mínimo de R$ 1.210,44. Além disso, a variação do INPC também altera o valor máximo pago, passando dos atuais R$ 1.911,84 para R$ 2.085,81.

Por fim, vale dizer que todo salário concedido aos trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) parte de um piso. Desta maneira, os demais valores concedidos pelo seguro-desemprego, também passarão pela devida correção.

Quantas parcelas eu recebo no seguro-desemprego?

O número de parcelas concedidas pelo benefício varia conforme o tempo trabalhado no emprego em que se recebeu a dispensa. Sendo assim, isto vai funcionar da seguinte forma:

Receberá 3 parcelas: ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 6 meses consecutivos;
Receberá 4 parcelas: ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 12 meses consecutivos;
Receberá 5 parcelas:  ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 24 meses ou mais.
Ps: As parcelas do seguro-desemprego podem ser concedidas de maneira contínua ou alternada.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Conforme as regras determinadas, para recebimento do benefício o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
Estar desempregado em virtude de uma demissão sem justa causa;
Não possuir uma outra renda para o próprio sustento ou de sua família;
Não estar recebendo algum benefício previdenciário ou assistencial, tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Fonte: romanews.com



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