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Embarcações interestaduais são impedidas de atracar em Santarém

As embarcações que fazem o transporte de passageiros em linhas interestaduais estão impedidas de atracarem em Santarém, no Pará. A proibição faz parte do Plano de Contingência Municipal de Santarém para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, sancionado pelo prefeito Nélio Aguiar e fundamentada e respalda depois por um decreto estadual assinado pelo governador Helder Barbalho.

A proibição ganhou ainda reforço legal na tarde desta terça-feira quando o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em seus municípios diante da pandemia por coronavírus.

Os gestores municipais podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias. “E estamos sendo vigilantes e rígidos no cumprimento dessa medida com a ajuda das intuições de segurança pública como a Polícia Militar”, informou o prefeito Nélio Aguiar.

O decreto estadual está vigorando desde segunda-feira, 23, e a decisão do STF saiu na tarde de hoje. Portanto, as embarcações que estavam em deslocamento quando o decreto passou a valer foram informadas e estão tendo um tratamento de triagem rigoroso para esta última viagem. No início desta noite, o navio Ana Karolline II com 35 passageiros e 9 tripulantes aportou no porto das Docas em Santarém vindo de Manaus, no Amazonas. Ele estava em deslocamento quando a proibição começou a vigorar.

Passou por inspeção epidemiológica em Juruti segundo os órgãos estaduais de saúde e a mesma ação está sendo executada neste instante em Santarém pelas epidemiologias municipal e estadual, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde de combate ao Covid-19 e o nosso Plano de Contingência.

Fonte: Debate Carajás



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