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Empresas que usam dados sem autorização do cliente podem ser multadas a partir de agosto

A Lei de Proteção de Dados, que proíbe o compartilhamento de informações pessoais sem autorização do cliente, está em vigor desde setembro de 2020. No entanto, a partir deste mês de agosto, empresas que descumprirem essa legislação podem ser punidas. As punições vão de advertências à multa de 2% sobre o faturamento da empresa, podendo chegar a 50 milhões de reais.

Empresas e organizações públicas e privadas que fizerem uso de dados de clientes sem autorização, também podem ter seus bancos de dados bloqueados ou suspensos por seis meses. A fiscalização dessas empresas será feita pela autoridade nacional de proteção de dados do governo federal.

Segundo o consultor jurídico Denis Farias, 40% dos vazamento de dados são feitos por pessoas de dentro das organizações que manuseiam esses dados e, de forma maliciosa ou não, compartilham as informações com terceiros.

O consultor explica ainda que é direito do titular do dado ter ciência e permitir que suas informações pessoais sejam compartilhadas. “Caso sejam compartilhados, o cliente tem que dar consentimento, tem que haver alguma relação contratual ou alguma obrigação legal que autorize o uso, compartilhamento e tratamento de dados” explica.

Dados da Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados indicam que hoje há cerca de 600 sentenças condenando empresas com base na Lei de Proteção de Dados, no Brasil.

Denúncia

O cidadão que tiver seus dados vazados sem consentimento, pode fazer ocorrência no Procon ou reclamação junto à autoridade de proteção de dados. Após as investigações, deve ser feita uma auditoria na empresa para saber se o uso dos dados está em conformidade com a lei. É possível, ainda, pedir reparação por constrangimento e violação de privacidade, junto ao poder judiciário

Fonte: g1.globo.com



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