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Entenda como ficou o novo marco legal das garantias, regra que foi sancionada por Lula nesta terça-feira (31)

Lei atualiza as regras para o uso de bens como garantia de empréstimos.

O presidente Lula sancionou um novo marco legal das garantias. A lei tem como objetivo atualizar as regras para o uso de bens como garantia de empréstimos. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31). E as novas regras já estão valendo.

Entenda como era e como passou a ser a regra:

Entenda como era e como passou a ser a regra:

Antes, um imóvel só poderia ser usado como garantia de um único empréstimo até que a pessoa tivesse quitado o valor da dívida. Um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, poderia ser usado como garantia para uma dívida de R$ 50 mil. E até que ela fosse paga, não poderia ser usado em uma outra negociação.

Agora, esse imóvel pode servir de garantia para esse empréstimo de R$ 50 mil e os outros R$ 450 mil do valor do imóvel podem ser usados como garantia em outros empréstimos.

O governo defende que a mudança deve baratear o crédito e pode reduzir a taxa de juros de financiamentos.

O presidente Lula não aprovou a íntegra do texto que passou pelo Congresso. Ele vetou 21 trechos, dentre eles um que permitia a tomada de veículos sem autorização da Justiça no caso de não pagamento da dívida. A recomendação do veto foi sugerida pela Casa Civil.

Nesta terça, o ministro da fazenda, Fernando Haddad, disse esperar que as mudanças possam diminuir o spread – a diferença financeira entre o que o banco paga a um investidor e o que ele cobra para um empréstimo.

“Mas só essa última etapa. O presidente ficou inseguro. Mas concorda que nós temos que pôr ordem no sistema de crédito para que a taxa de inadimplência possa cair, e o spread, que é muito alto, possa cair. Só para você ter uma ideia: hoje o spread de um financiamento de veículo está quase 30%. Quer dizer, não se justifica. Dá para ser muito mais baixo esse spread, entendeu? E essa lei vai permitir a redução dos spreads como aconteceu com os imóveis”, explicou.

Luciano Godoy, professor de direito da FGV, elogiou a nova regra.

“O que acontecia era que a pessoa ia pagando. Então, o imóvel ia ficando com o valor sobrando em relação ao que estava garantindo. Se você imaginar a última parcela, você estava com o imóvel todo garantindo uma parcela só até que ela fosse paga e liberasse o imóvel. Então essa medida é muito inteligente, porque você libera espaço para o mesmo imóvel ser dado em garantia se tiver espaço dentro do valor de mercado dele”, argumentou.

 

Fonte: www.g1.globo.com



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