No entanto, Kataguiri informou ao g1 que não será votada nesta semana. Segundo o gabinete parlamentar dele, o deputado estará ausente da Câmara nesta semana e só retornará na próxima. Pelas regras regimentais, o relator deve estar presencialmente na comissão.
Em uma rede social, o relator se defendeu dos ataques argumentando que a proposta prevê a cobrança de mensalidade “só dos mais ricos”.
“Sim, sou a favor de que os ricos paguem mensalidade de Universidades Públicas (mantendo a gratuidade para os pobres). Ou você acha justo que os pobres, que não estão na faculdade e que são os que mais pagam impostos no Brasil, continuem pagando a faculdade dos mais ricos?”, escreveu Kataguiri.
Se aprovada na CCJ, a proposta será, então, encaminhada para uma comissão especial, ainda a ser criada, que terá a responsabilidade de discutir o mérito. Depois, a PEC precisará ainda de duas votações no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
Entenda o que propõe a PEC 206/2019:
Atualmente, a gratuidade das universidades públicas é garantida pelo artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.
Assim, nenhum estudante aprovado em universidade pública, independentemente de renda, raça, cor ou gênero, paga mensalidade nestas instituições.
A PEC 206/2019 prevê alterar um trecho da Constituição para estabelecer que as universidades públicas passem a cobrar mensalidades, mas garanta a gratuidade para estudantes que não tiverem recursos suficientes. O corte de renda será definido pelo Poder Executivo e caberá a uma comissão da própria universidade a análise das gratuidades, respeitando os valores estabelecidos. A PEC não detalha como este controle será feito.
A primeira etapa da tramitação de uma PEC é a CCJ, que avalia aspectos formais e se a proposta não fere a Constituição, autorizando ou não a sua tramitação. Se for autorizada, uma comissão especial será criada e ficará responsável por debater o mérito da proposta, podendo fazer alterações no texto.
Depois disso, ela terá que ser votada no plenário da Câmara em dois turnos e, caso seja aprovada, segue para o Senado. Se houver mudanças substanciais na proposta, ela volta à Câmara e depois retorna ao Senado. Quando aprovada, a proposta é promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.