A federação partidária, que consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só, vai estrear nas eleições deste ano.
Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por, pelo menos, quatro anos.
Entenda as principais diferenças entre as coligações, que não podem mais ser feitas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), e as federações:
O mecanismo das coligações é criticado por especialistas por criar os chamados “partidos de aluguel” apenas para as eleições e, muitas vezes, unir siglas com ideologias diferentes que negociavam apoios na base do “toma-lá-dá-cá”. As coligações continuam permitidas para eleições majoritárias, como para presidente ou senador.
Levantamento do g1 mostra que, nas eleições de 2020, primeiro ano em que entrou em vigor a nova regra, o fim das coligações reduziu o número de partidos nas Câmaras municipais em 73% das cidades.
A federação deve ajudar partidos menores a alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para limitar o funcionamento dos que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição.
Aprovada pelo Congresso em agosto do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a proposta de federações com o argumento de que seria um formato parecido com o das coligações partidárias. No entanto, o veto foi derrubado depois pelos parlamentares.
O tema chegou a ser levado para o Supremo Tribunal Federal (STF), que validou o modelo. A Suprema Corte ainda esticou o prazo, que venceria em 1º de março, para a formação das federações. Agora, os partidos terão até o dia 31 de maio para pedir à Justiça Eleitoral o registro.
Alguns partidos, como PT, PCdoB e PV, negociam a composição de uma federação. O PSB participou das conversas, mas a sigla decidiu não se juntar ao grupo. O Cidadania e o PSDB deram entrada no pedido de registro no início de abril.
O partido que não cumprir o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação será punido com:
Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes desde que pelos menos dois partidos continuem filiados.
Fonte: g1.globo.com
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