No final da tarde desta segunda-feira, 5 de abril, a Justiça do Trabalho publicou uma decisão, em tutela de urgência, na qual proíbe o retorno dos professores de escolas particulares de todo o Estado do Pará às aulas presenciais, de hoje até o dia 4 de maio.
A decisão foi proferida pela juíza Dirce Cristina Furtado, que atendeu a pedido do Sindicato dos Professores da Rede Particular no Estado do Pará (Sinpro-PA). A magistrada advertiu que “o trabalho do professor, em domicílio, fora do ambiente escolar, realizado à distância durante o período de vigência deste instrumento será a regra”.
A juíza avaliou que a sociedade está vivenciando a fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias no cenário nacional ultrapassando o patamar de 3.000 e a incapacidade do sistema de saúde (situação igualmente observada no Estado do Pará, cuja taxa de ocupação de leitos clínicos é de quase 80% e, de leitos de UTI adulto, é de quase 90%. “Tenho que o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão do COVID, é medida contraditória e sem motivação válida. Primeiro, porque as aulas virtuais nas instituições de ensino da rede particular, já experimentadas nos últimos 12 meses”.
Ouvido pela Reportagem do CORREIO agora à noite, Raimundo Nonato Araújo Júnior, diretor do Futuro Educacional, de Marabá, informou que o entendimento que as escolas estão tendo neste primeiro momento é de que a liminar deve ser cumprida até que o Sindicato das Escolas Particulares apresente os recursos e o processo seja julgado no mérito. “Pode ser que isso aconteça antes do intervalo de 30 dias. Mas até que isso aconteça, as escolas precisam cumprir a determinação judicial e oferecerem aula de maneira remota para que os estudantes possam ter o ano letivo garantido”.
De fato, a decisão monocrática determina, ainda, que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará cumpra a decisão no prazo de 24 horas. (Ulisses Pompeu)
Fonte: correiodecarajas.com.br
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