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Ex-militar acusado de matar duas pessoas é absolvido em Marabá

Policiais civis, lotados na Delegacia de Homicídios de Marabá, prenderam no dia 24/9/2018 , Manoel Pereira da Silva Filho, ex-militar do Exército Brasileiro, acusado de matar Francielton de Lira Rocha, de 29 anos, com disparos de arma de fogo, no Bairro São Félix I, no dia 16/1/2018, dentro da residência da vítima.

No segundo homicídio, Manoel Pereira Filho foi acusado de matar o adolescente Wanderson André Campos Dourado, de apenas 16 anos, no início da madrugada do dia 23/6/2018, na Rua Floriano Peixoto, no bairro São Félix I, efetuando vários tiros na vítima.

Na época, dois mandados de Prisão Preventiva foram expedidos contra Manoel Filho pela 3ª Vara Criminal de Marabá, pois a Polícia Civil, através do delegado Ivan Pinto da Silva, chefe do Departamento de Homicídios entendeu que o suspeito havia praticado os crimes por ciúmes de sua ex-esposa.

Em um júri popular, ocorrido no dia 9/9/2019, no Fórum da Comarca de Marabá, os jurados absolveram Manoel Filho da acusação da morte de Wanderson Dourado. O tribunal do júri considerou a inexistência de provas suficientes para condenar o réu, mas ele retornou para o Centro Penitenciário Agrícola Mariano Antunes (Crama) porque ainda iria a julgamento pela morte de Francielton Rocha.

Manoel Filho foi colocado em liberdade provisória, no dia 9/10/2019, após a sessão do Tribunal que iria julgá-lo sobre o assassinato de Francielton Rocha ser suspensa devido a ausência da testemunha, delegada Raissa Beleboni, moradora da cidade de Santarém, no sudoeste do Pará.

A defesa do réu foi feita pelos advogados Odilon Vieira Neto e Arnaldo Ramos Júnior. Na época, os advogados solicitaram a revogação da prisão do réu e o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki que presidia o Júri, concedeu liberdade provisória para Manoel Filho.

Durante a manhã de ontem (4/3/2020), o suspeito retornou para o Fórum da Comarca de Marabá, onde foi a júri popular, acusado do assassinato de Francielton, porém os jurados consideraram as provas insuficientes e o inocentaram da acusação de ter executado a vítima.

Diante da decisão dos jurados, o juiz Alexandre Arakaki absolveu o réu Manoel Pereira da Silva Filho das imputações constantes na denúncia. Atuaram na defesa de Manoel Filho, os advogados Odilon Vieira NetoMarizete Corteze Romio e Arnaldo Ramos Júnior.

Pedro Souza

Fonte: Debate Carajás



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