Esses pedidos já vinham sendo julgados no plenário virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) em setembro do ano passado e paralisou as ações.
Os partidos então pediram que o ministro concedesse decisões liminares aos pedidos, porque se tratavam de assuntos urgentes.
Fachin decidiu, então, conceder as liminares, sob o argumento de se passou mais de um ano do início do julgamento e há essa necessidade “à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política”.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou o ministro.
Em uma das ações do PSB, ele fixa o entendimento que a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.
Já na ação do PT, ele fixa a tese de que “os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.
“O aumento excessivo de munições que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos deletérios para os cidadão —tomados individualmente e coletivamente. As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente
para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários”, afirma o ministro.
As decisões, diz Fachin, serão levadas para a análise dos demais ministros da corte.