O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda para as famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), contemplando famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Em Marabá, são 15.780 pessoas que recebem o benefício e é preciso ficar sempre atento às atualizações cadastrais para que não haja bloqueio ou cancelamento do serviço.
De acordo com a coordenadora do Comitê do Bolsa Família, Benezilda Pereira Lima, para não perder o benefício é obrigatório e necessário atualizar os dados cadastrais a cada dois anos. A renovação do endereço, escola, renda e novos membros do núcleo familiar é considerado importante pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
A coordenadora explica que geralmente o beneficiário recebe um aviso sobre a atualização cadastral no extrato do Bolsa Família. Se essa atualização não for realizada dentro do prazo estipulado, a pessoa fica com o auxílio financeiro retido e não pode sacar o valor. “Mas é importante frisar que essa atualização deve ser feita também caso a pessoa tenha um outro filho ou mude de endereço”, explica.
Benezilda alerta que, se alguma irregularidade for encontrada na atualização cadastral, a família é imediatamente desligada do programa. “Se não atualizar, sai da base de dados. Primeiro vem o bloqueio e, após quatro anos, o cancelamento definitivo é feito no sistema”, pontua.
Quem tem direito
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Inscrições
Para ter direito ao benefício, as pessoas devem se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). É preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve ter no mínimo 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
Documentos obrigatórios
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho;
— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Fonte: Correio de Carajás
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