A 2ª Turma Criminal de Brasília condenou à prisão, em regime inicial fechado, um homem de 43 anos acusado de injúria qualificada, violência doméstica e ameaça contra a própria mãe. Segundo a denúncia, ele chamou a mulher de “velha safada” e quebrou objetos dentro de casa, durante uma discussão doméstica.
A decisão foi unânime em segunda instância e, por isso, não há mais possibilidade de recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Autor da denúncia, o Ministério Público do DF pediu o cumprimento imediato da pena – o que ainda deve ser analisado pela Justiça.
Somadas, as penas chegam a 5 anos e 9 meses de prisão, além de 53 dias-multa – valor que corresponde a quase dois salários mínimos. No acórdão, a turma criminal diz entender que “caracteriza-se injúria qualificada a ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua condição de pessoa idosa e afetam sua honra subjetiva”.
No sistema eletrônico da corte, consta que um recurso especial foi apresentado no fim de janeiro pelo condenado – o que deve levar o caso à análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há prazo para essa nova análise.
As ofensas aconteceram nos dias 9 e 13 de novembro de 2016, segundo a denúncia do MP, e começaram no dia em que a mãe do réu comemorava o aniversário de 70 anos. Ao voltar para casa, após a festa, ela teria pedido que o filho abaixasse o volume do aparelho de som.
Embriagado, o filho – com 42 anos, à época – começou a xingá-la de “velha safada” e a quebrar objetos dentro de casa, diz o MP. Um neto ainda tentou defender a idosa, mas também sofreu ofensas raciais e ameaças de morte.
A Polícia Militar foi acionada na mesma noite, e o réu, detido entre a quarta-feira (9) e o sábado (12). No domingo, com uma ordem de soltura expedida pela Justiça, ele voltou à casa para buscar objetos pessoais. Nesse momento, segundo o MP, ele voltou a ofender a própria mãe e a ameaçá-la para que retirasse a queixa na Polícia Civil.
Nesse segundo dia, de acordo com a denúncia, a irmã e um outro sobrinho também se envolveram na discussão. O réu voltou a ser preso e, dessa vez, a família obteve a prisão preventiva do homem na Justiça.
O primeiro julgamento sobre o caso aconteceu em 19 de maio de 2017. Naquele momento, o magistrado do Juizado de Violência Doméstica de Samambaia Edilberto Martins de Oliveira condenou o réu a 3 anos e meio de prisão e 60 dias-multa.
Em razão do tamanho da pena, a sentença definiu que a pena poderia ser cumprida em regime inicial semiaberto – quando o detento pode passar o dia na rua, mas precisa voltar à cadeia para dormir. Na mesma decisão, a prisão preventiva do homem também foi revogada.
“Tendo em vista a modalidade de regime instituído para o início da execução penal, não vejo como manter a prisão preventiva do réu. Por conta disso, torno-a insubsistente, ao tempo em que determino a expedição de alvará para que o réu seja posto imediatamente em liberdade”, dizia a decisão.
Mesmo com a pena mais branda, o juiz determinou medidas protetivas em favor das vítimas. E deixou claro que, se houvesse infração a essas medidas, a prisão preventiva poderia ser restabelecida.
O MP recorreu da sentença, e o caso voltou a ser julgado em dezembro. O caso só foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do DF nesta quinta-feira (8).
Fonte: G1
Divulgar sua notícia, cadastre aqui!