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Gabriel Monteiro pode ser enquadrado em lei que ele próprio propôs se for condenado por vídeo de sexo com menor

Vereador é um dos autores da lei que impede que pessoas condenadas por abusos contra crianças ou adolescentes permaneçam ou sejam contratadas em cargos públicos nos quais lidem com menores.

Denunciado por gravar cenas de sexo com uma adolescente de 15 anos, o vereador carioca Gabriel Monteiro (PL) foi um dos autores da lei que veda ou demite da administração pública do Rio pessoas condenadas por, entre outras situações, filmar sexo explícito com menores de idade.

Caso seja condenado na Justiça e a sentença transite em julgado, ou seja, sem caber mais recurso, o parlamentar pode ser enquadrado na legislação que ele mesmo ajudou a criar.

Aprovada na Câmara do Rio em 15 de setembro de 2021, a Lei 7.037 foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial carioca no dia seguinte.

A legislação cita o Artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê ser crime, com pena de 4 a 8 anos de prisão, “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”.

O mesmo Artigo 240 foi mencionado pelo promotor Marcos Kac, da 1ª Promotoria de Investigação Penal, para denunciar Gabriel Monteiro à 28ª Vara Criminal da Capital. A denúncia foi apresentada à Justiça estadual na sexta-feira (8).

A lei que Gabriel Monteiro redigiu em conjunto com o também vereador e presidente do Conselho de Ética da Câmara, Alexandre Isquierdo (União), impede que condenados por abusos contra crianças ou adolescentes trabalhem em cargos nos quais lidem com menores.

O texto faz menção, por exemplo, a creches, escolas, abrigos municipais, além de clínicas e hospitais pediátricos. Aqueles designados para trabalhar nesses locais, segundo a lei, devem apresentar certidão de antecedentes criminais.

Sem tratar especificamente do caso do vereador, o advogado criminalista Thiago Nagib esclareceu que, em relação ao Artigo 240 do ECA, a pena pode ser aumentada em um terço se o crime é cometido no exercício de cargo ou função pública.

Denúncia

Na denúncia em que pede a condenação de Gabriel Monteiro , a Promotoria de Justiça narra que o vereador, “de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito” com uma adolescente que, na época, tinha 15 anos.

Passados cinco meses desde o primeiro encontro, o MP afirma que o parlamentar usou o próprio celular para filmar a adolescente enquanto eles tinham relações sexuais.

Na quinta-feira (7), Gabriel Monteiro foi alvo de uma operação da Polícia Civil que investiga justamente o vazamento de vídeos íntimos com uma adolescente.

O vereador estava em casa e acompanhou a operação. Armas, discos rígidos e outros itens foram apreendidos pelos policiais da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes).

Processo na Câmara

Os vereadores que integram a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores do Rio aceitaram a denúncia contra o vereador, em votação nesta sexta-feira (8).

A comissão analisou se a representação que pede a cassação de Gabriel Monteiro atendia aspectos legais.

Agora, a representação volta para o Conselho de Ética da casa. Na próxima terça-feira (12), às 14h30, o conselho se reúne para sortear o relator — que vai poder chamar testemunhas, recolher novas provas e ouvir Gabriel.

Ele também será responsável pelo documento final que pode pedir ou não a cassação de Gabriel Monteiro .

O que diz a defesa de Gabriel

A defesa de Gabriel Monteiro disse que a polícia encontrou um HD furtado do vereador na casa de um ex-assessor durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, na quinta-feira (7).

“Ressalta-se ainda que, neste pedido de busca e apreensão que a Polícia Civil fez um excelente trabalho, foi arrecadado na casa de um ex-assessor do vereador Gabriel Monteiro uma alta quantia em dinheiro, milhares de reais. E ainda foi arrecadado o HD que foi furtado da casa do vereador Gabriel Monteiro”, disse o advogado Sandro Figueiredo.

Na ocasião, questionado se manteve relações sexuais com a menor, Monteiro disse que o inquérito está sob sigilo, mas não há ilegalidades.

“Não existe nenhuma ilegalidade (sobre os vídeos com as menores). Não existe nada forçado. Não existe ilegalidade nem do ECA e nem do Código Penal. Eu não posso mais responder sobre isso”, disse Monteiro.

Fonte: g1.globo.com



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