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Governador do Pará anuncia a compra de 3 milhões de doses de vacina contra Covid-19

O governador do Pará, Helder Barbalho, informou na noite desta terça-feira (23), via redes sociais, que irá comprar 3 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19. O anúncio foi feito após o Supremo Tribunal federal (STF) autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir as vacinas caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização, ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

“Estamos acompanhando o Plano Nacional e, lamentavelmente ,a oferta de vacinas ainda é muito pequena, o que impede com que nós possamos avançar rapidamente com o maior número de pessoas sendo imunizadas”, comentou o governador.

Helder comemorou a decisão do STF e afirmou que a aquisição das vacinas será feita em parceria com os demais estados, via consórcios. “Com esta decisão, nós estaremos imediatamente reforçando o que nós já havíamos feito há algumas semanas junto ao consórcio de governadores da Amazônia e também junto ao Fórum dos Governadores do Brasil para montarmos um pool de estados que garanta a aquisição de vacinas de diversos laboratórios que estejam autorizados pela agências de vigilância do Brasil e aquelas conveniadas com o nosso país, e que tenham sua eficácia garantida”.

governador disse ainda que o Pará já dispõe de recursos para a compra imediata de 3 milhões de doses, apesar de não informar com precisão datas para a aquisição dos imunizantes. “O estado do Pará já está com recursos garantidos para 3 milhões de doses, o que permitirá que a gente avance de maneira estratégica para o mais rápido possível imunizarmos toda a população. Com a vacina, além de salvar vidas, as pessoas poderão voltar às condições normais de convívio, fortalecendo não apenas as relações sociais, mas também a nossa economia para gerar emprego, renda e trazer desenvolvimento”.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

O julgamento foi feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico. A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a decisão do STF foi tomada de forma unânime.

A tese define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.

Fonte: g1.globo.com



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