Uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira, 14, liberou a recontratação, em até 90 dias, nos casos de rescisão sem justa causa. Segundo o texto, durante o estado de calamidade pública “não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”.
A recontratação, no entanto, “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”. O texto já está em vigor e inclusive retroage “seus efeitos à data de 20 de março de 2020”.
A portaria é assinada por Bruno Bianco Leal, secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Fonte: O Antagonista