O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União uma portaria com orientações gerais para a retomada segura das atividades econômicas em todo o país e o convívio social neste momento de pandemia do novo coronavírus.
O documento recomenda que a retomada ocorra de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas.
São recomendações para gestores, órgãos de saúde, empresas de transporte, estabelecimentos comerciais de todos os setores e também para a população.
Cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.
Segundo o secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, a intenção é evitar a disseminação da doença neste momento de abertura das atividades.
“São orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19; e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro”, disse o secretário.
“Esta é uma portaria ampla que atende e orienta a qualquer atividade. Até a convivência em um condomínio, em um salão de festa, até o uso de um espaço público. Ela orienta para que quando o gestor flexibilizar as ações, ele vai conseguir, com medidas de prevenção, mitigar a contaminação coletiva da população. E é obvio, que baseado nessas condições, ele dê um passo atrás se houver aumento da contaminação”, complementou o secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco.
O documento, elaborado pelo Ministério da Saúde, foi construído em parceria com secretários estaduais e municipais de Saúde.
Setores de atividades
Segundo a portaria, os setores de atividades também devem elaborar e divulgar protocolos e planos de ação específicos para reabertura, de acordo com os riscos avaliados, e disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, como lavatório, álcool 70% e toalha de papel.
Além disso, devem implementar medidas de triagem antes da entrada dos consumidores nos estabelecimentos, como aferição de temperatura corporal; e adotarem equipamentos de proteção individual, como máscaras cirúrgicas.
E também medidas de distanciamento social que permitam pelo menos um metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A portaria recomenda ainda que cada estabelecimento desenvolva seu plano de ação para reabertura gradativa da atividade, incluindo a possibilidade de desmobilizar o processo de abertura, em função de mudanças no contexto local de transmissão da Covid-19.
Cuidados Gerais a serem adotados individualmente pela população, de acordo com a portaria:
nos olhos, no nariz e na boca.
Transporte Público
A portaria também recomenda a adoção de medidas por parte da população no uso de transporte coletivo para conter a disseminação da doença. São elas:
O documento destaca ainda que retomar as atividades e o convívio social são fatores importantes para garantir a saúde mensal e física das pessoas.
Fonte: correiodecarajas.com.br
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