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Homem ejacula em mulher dentro de ônibus

No início da tarde desta terça-feira (29), uma mulher foi vítima de assédio sexual dentro de um ônibus municipal de São Paulo. O caso aconteceu dentro do ônibus que faz o trajeto Metrô Ana Rosa – Morro Grande, quando passava pela avenida Paulista.

De acordo com reportagem da Jovem Pan, a mulher estava dormindo e foi atingida no pescoço pela ejaculação de um homem que estava se masturbando. Ao se dar conta do que havia acontecido, a mulher começou a gritar para que tirassem o homem de perto dela.

“Eu não reparei se ela estava sonolenta ou dormindo. De repente escutei os gritos. Acho que ela nem se deu conta do que tinha acontecido até a hora que ela viu que o rapaz tinha ejaculado no pescoço dela. A hora que eu vi o espanto dela eu levantei. Ela começou a falar ‘tira ele de perto de mim, tira ele daqui”, contou o cobrador Bruno Vieira Costa à reportagem.

Com os gritos, passageiros do ônibus se revoltaram e queriam bater no homem, que tentou fugir pela porta de trás. O cobrador e o motorista, no entanto, impediram sua saída até a chegada da polícia.

Uma outra passageira também chegou a ser atingida pela ejaculação. Ambas prestaram depoimento na polícia.

O agressor, por sua vez, foi levado para o 78º Distrito Policial.

O homem foi solto pela Justiça em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (30).

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz entendeu que não era necessária a manutenção da prisão. Para o magistrado, o crime se encaixa no artigo 61 da lei de contravenção penal – “importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor” – e é considerado de menor potencial ofensivo.

A lei é de 1941. O agressor ficou menos de 24 horas detido.

Na decisão do juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, embora afirme que “o ato praticado é grave”, e destaque o “histórico desse tipo de comportamento” do rapaz, o juiz diz não ver “constrangimento tampouco violência” e, por tal razão, defende que o crime “se amolda à contravenção e não estupro”.

“Entendo que não houve constrangimento tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, aponta o texto.

Ainda de acordo com o TJ, a Polícia Civil não pediu a prisão preventiva do acusado e o Ministério Público, durante a audiência de custódia, se manifestou pela liberação do rapaz.

Fonte: Revista Fórum e G1



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