Ainda conforme o MP, o acusado simulava incorporar uma entidade para convencer as vítimas a manter relações íntimas, como forma de realizar um “trabalho espiritual”.
O acusado foi condenado por estupro continuado de 10 vítimas e estupro simples de duas vítimas. Somando cada crime, a pena foi estabelecida em 136 anos de prisão em regime inicial fechado.
Em nota, os advogados de defesa do acusado, Márcio Augusto Magalhães e Edson Alves Trindade, disseram que vão recorrer da decisão. Confira abaixo o posicionamento na íntegra:
“A respeitável sentença, absurda e contrária às diversas provas produzidas, será objeto dos recursos competentes vez que pautada em meras alegações infundadas e provas isoladas das supostas vítimas, as quais, em notório conluio, pretendem prejudicar o acusado pelos motivos já expostos nos autos. Importante salientar, ainda, que as próprias testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram contrárias por diversas vezes à peça acusatória e não foram objeto de apreciação pelo nobre julgador, o qual, com a devida vênia, proferiu a respeitável decisão de forma injusta e que será devidamente combatida.”
A Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) informou que as vítimas relataram, na fase de inquérito, que o acusado usava uma suposta incorporação de espíritos para praticar os crimes.
Conforme os relatos, o pai de santo cobrava valores para realizar os trabalhos e dizia para os frequentadores que entidades obedeciam às ordens dele, levando os mesmos a acreditarem que ele controlava a vida e a morte, segundo a investigação.
Em seguida, ainda de acordo com os relatos, o acusado ameaçava direta e indiretamente as pessoas. Um dos locais dos mandados cumpridos pela polícia foi a casa do homem, onde também ficava o terreiro de candomblé.