As secretarias estaduais de Fazenda, em sua maioria, alegam que a lei federal não detalhou quais são os subcomponentes da tarifa que precisam ser retirados da base de cálculo. Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) diz ter enviado esclarecimentos ao Confaz.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) afirma que as concessionárias aguardam a regulamentação estadual da lei federal para ter mais segurança jurídica.
Mas, mesmo nos poucos estados em que já há o decreto estadual, as faturas dos clientes das principais distribuidoras de energia, em geral, ainda não foram ajustadas. Até o momento, apenas a Cemig, de MG, vem aplicando a lei.
Perda de arrecadação para os estados
Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), Décio Padilha afirmou que a retirada da base de cálculo do ICMS dos componentes tarifários que representam os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais significará uma perda de arrecadação anual, para os estados, em torno de R$ 33 bilhões.
Esse valor, afirma, é a metade de tudo o que é arrecadado com ICMS incidente sobre energia elétrica. “O ICMS é o tributo mais importante dos estados, os estados vivem de ICMS, [que] tem uma vinculação direta com educação, com saúde”, diz.
Padilha afirma que o tema será prioridade no grupo criado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute como a União compensará os estados pelas perdas de arrecadação com o ICMS. A próxima reunião do grupo é na sexta-feira (16).
“Você não tem como chegar no meio da execução orçamentária e dizer que não haverá mais essa receita, porque todas as despesas daquele orçamento foram previstas com aquela projeção de crescimento de receita”, explica Padilha.
“O Supremo modulou jogando esses efeitos pra 2024, o que era uma medida extremamente ponderada, e o Congresso Nacional aprovou a lei que desfez essa modulação”, completa, se referindo ao fato de o STF ter limitado a cobrança de ICMS sobre serviços essenciais a partir de 2024. Já a lei aprovada pelo Congresso teve efeitos imediatos a partir de junho.
Presidente da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa avalia que há um conflito entre os estados e a União.
“Os estados [estão] buscando ressarcimento previsto para perdas superiores a 5% mas, enquanto os estados discutem com a União, eles não cumprem as regras”, afirma.
“Nós, consumidores, não queríamos e achamos que não devemos ter de esperar por esse conflito sobre compensação, porque ele não é razão para o descumprimento da lei”, completa.
Em uma tentativa de fazer com que estados e distribuidoras cumpram a lei federal, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – impôs multa diária de R$ 10 mil às distribuidoras no caso do descumprimento da norma, enquanto não ficar comprovado o repasse da redução do ICMS.
A Abradee, associação que representa as distribuidoras de energia, disse que vai recorrer da decisão, pois os estados “são os únicos que podem definir a questão”.
Procurado, o Confaz afirmou apenas que “informações sobre como excluir da base de cálculo do ICMS as mencionadas tarifas e os encargos setoriais devem ser obtidas nas respectivas secretarias estaduais de fazenda, economia, finanças ou tributação”.