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Impasse entre União, estados e distribuidoras trava medida que pode reduzir conta de luz em 7,4%

Lei federal determinou que o ICMS não deve incidir sobre um pedaço da tarifa, mas poucos estados e distribuidoras têm cumprido a determinação. Tema está em discussão no STF.

Um impasse entre a União, os estados e as distribuidoras de energia tem retardado a implementação de uma medida que poderia estar aliviando a conta de luz dos brasileiros: a alteração da base de cálculo do ICMS que incide sobre a energia elétrica.

A medida já foi aprovada pelo Congresso e consta na Lei Complementar 194 – a mesma que firmou um teto de 18% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e outros itens.

O texto prevê que alguns dos componentes da tarifa de energia não entrem no cálculo do imposto estadual e foi aprovado com o apoio do governo federal, em uma tentativa de reduzir o preço da energia elétrica em ano eleitoral. A medida, porém, ainda não foi implementada na maioria dos estados.

Apesar de a lei federal estar em vigor desde o fim de junho, distribuidoras afirmam que aguardam decretos estaduais regulamentando o novo cálculo do ICMS sobre a tarifa de energia.

Já os estados dizem, na sua maioria, que esperam um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão vinculado ao Ministério da Economia, padronizando o cálculo. Também aguardam as discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) para compensação das perdas de arrecadação.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a alteração da base de cálculo do ICMS da tarifa de energia pode reduzir o preço da conta de luz em 6,5%, em média. Já a Associação dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace) estima em 7,38% a redução média para os consumidores residenciais.

Fonte: g1.globo.com



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