A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. Desse total, entre 5% e 7% delas devem cair na malha fina, segundo o órgão, o que corresponderia a cerca de 3 milhões de contribuintes neste ano. A malha fina ou malha fiscal ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte declarou e que foi declarado por outras fontes pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios, entre outros.
O contribuinte também cai na malha se deixar de informar um dado obrigatório, como rendimento tributável que recebeu no ano, por exemplo. Se houver divergência, o fisco separa a declaração para uma análise mais detalhada e o contribuinte não receberá a restituição até resolver a pendência. Quem já entregou a declaração consegue saber se caiu na malha fina.
A consulta é feita no site da Receita, aplicativo Meu Imposto de Renda (pelo celular ou tablet) ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Em todas as situações, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br.
Em geral, as inconsistências na declaração estão disponíveis para consulta 24 horas depois da entrega da declaração. “As exceções ficam por conta dos períodos em que há um volume muito grande de entrega de declarações (início e fim do prazo) quando o processamento pode levar até três ou quatro dias”, informa a Receita.
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Um procedimento adotado pela Receita é enviar uma intimação fiscal ao contribuinte, explicando o que tem de ser feito para deixar a malha fina. Neste caso, a pessoa deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados em até 20 dias. Em seguida, ele acompanha o caso pelo e-CAC para saber se a pendência foi resolvida.
“A partir do momento em que a Receita passa a avaliar se terá a cobrança do imposto, o contribuinte não pode fazer mais nada a não ser que seja intimado a fazer”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
O contribuinte também pode receber uma notificação de lançamento, quando a Receita determina o valor a ser pago. Caso a pessoa concorde com a quantia, ela terá 50% de desconto se pagar à vista em até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O valor também pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam superiores a R$ 100. Se o pagamento parcelado for definido em até 30 dias depois do recebimento da notificação, há um desconto de 40% no valor da multa.
O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Se a quitação for parcelada, haverá cobrança de juros.
Fonte: www.dol.com.br
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