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Imposto de Renda: veja como saber se caiu na malha fina

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. Desse total, entre 5% e 7% delas devem cair na malha fina, segundo o órgão, o que corresponderia a cerca de 3 milhões de contribuintes neste ano. A malha fina ou malha fiscal ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte declarou e que foi declarado por outras fontes pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios, entre outros.

O contribuinte também cai na malha se deixar de informar um dado obrigatório, como rendimento tributável que recebeu no ano, por exemplo. Se houver divergência, o fisco separa a declaração para uma análise mais detalhada e o contribuinte não receberá a restituição até resolver a pendência. Quem já entregou a declaração consegue saber se caiu na malha fina.

 

A consulta é feita no site da Receita, aplicativo Meu Imposto de Renda (pelo celular ou tablet) ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Em todas as situações, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br.

Em geral, as inconsistências na declaração estão disponíveis para consulta 24 horas depois da entrega da declaração. “As exceções ficam por conta dos períodos em que há um volume muito grande de entrega de declarações (início e fim do prazo) quando o processamento pode levar até três ou quatro dias”, informa a Receita.

PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO SITE

  • – Entre no site de consulta da restituição do IR: https://www.restituicao .receita.fazenda.gov.br/#/
  • – Informe o número do CPF e a data de nascimento
  • – Em Exercício, selecione 2024
  • – Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar

VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO MEU IMPOSTO DE RENDA

Entre no aplicativo e veja no item “Declaração do IRPF” a situação do IRPF 2024

Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens

  • – Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
  • – Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
  • – Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
  • – Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
  • – Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
  • – Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
  • – Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
  • – Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO E-CAC

  • – Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
  • – Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2024”
  • – Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas
  • – A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não será mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?

  • – Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
  • – Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
  • – Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
  • – Em fila de restituição: Já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga
  • – Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.
  • – Com pendências: Declaração tem pendências
  • – Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
  • – Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora
  • – Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
  • – Tratamento manual: Declaração está sendo analisada

FUI NOTIFICADO. E AGORA?

Um procedimento adotado pela Receita é enviar uma intimação fiscal ao contribuinte, explicando o que tem de ser feito para deixar a malha fina. Neste caso, a pessoa deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados em até 20 dias. Em seguida, ele acompanha o caso pelo e-CAC para saber se a pendência foi resolvida.

“A partir do momento em que a Receita passa a avaliar se terá a cobrança do imposto, o contribuinte não pode fazer mais nada a não ser que seja intimado a fazer”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

O contribuinte também pode receber uma notificação de lançamento, quando a Receita determina o valor a ser pago. Caso a pessoa concorde com a quantia, ela terá 50% de desconto se pagar à vista em até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O valor também pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam superiores a R$ 100. Se o pagamento parcelado for definido em até 30 dias depois do recebimento da notificação, há um desconto de 40% no valor da multa.

O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Se a quitação for parcelada, haverá cobrança de juros.

Fonte: www.dol.com.br



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