Nesta quarta-feira (25), dezenas de indígenas da aldeia Sororó, que pertence à etnia Suruí-Aikewara, interditaram o KM 55 da rod. BR-153, conhecida como rodovia Belém-Brasília, entre São Geraldo do Araguaia e Brejo Grande do Araguaia, no sudeste do Pará.
Eles protestam em apoio aos indígenas que estão em Brasília para se manifestarem contrários às medidas que dificultam a demarcação de terras indígenas e incentivam atividades de garimpo, assunto discutido nesta quarta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ocorre julgamento de um recurso que pode instituir o chamado “marco temporal” para demarcações.
Matania Suruí, indígena e professora na aldeia, fala: “Não ao PL 490. Não ao marco temporal e sim aos direitos dos povos originários”.
O projeto de lei n° 490/2007 prevê modificações nas regras de demarcação de terras indígenas e cria um “marco temporal”, no qual só serão consideradas terras indígenas as áreas ocupadas pelos povos até o dia 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição foi promulgada.
O texto do PL foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados, e aguarda análise do Plenário da Casa, o que não tem data prevista. Depois, se passar, segue para tramitação no Senado.
Entre os dias 22 e 28 de agosto, representantes de etnias indígenas de todo o Brasil se reúnem no acampamento Luta Pela Vida, em Brasília, para reivindicar direitos e acompanhar o julgamento que deve ser realizado pelo STF e pode definir o futuro dos povos.
Indígenas protestam no Pará contra o marco temporal. — Foto: Itair Suruí
Está na pauta do STF o julgamento de um recurso que pode ser aplicado em outros processos, e que define os critérios para a demarcação de novas terras indígenas. Na prática, a Corte analisa se é válida a tese do “marco temporal”, na qual indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A tese foi usada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), para solicitar a reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, local em que também vivem os povos Guarani e Kaingang.
O recurso julgado é de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” no caso.
Em junho – quando o julgamento também estava pautado, mas foi adiado para agosto – a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou um memorial contrário à tese. O documento cita que o direito dos indígenas sobre suas terras é “congênito e originário”, “independentemente de titulação ou reconhecimento formal” e que “há de considerar a legislação vigente à época da ocupação”.
*sob supervisão de Taymã Carneiro
Fonte: g1.globo.com
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