O Juiz Federal Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara Federal de Marabá, negou o pedido de conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar para o ex-prefeito de Marabá, João Salame Neto, atualmente recolhido na Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I).
A defesa sustentou o pedido alegando que ele possui patologia cardíaca grave, privação de convívio com o filho de tenra idade e que a prisão colocaria em risco a manutenção da família, constituída de mulher e filho menor.
Salame foi preso no último dia 18, pela Polícia Federal, em decorrência da Operação Partialis, por suspeita de envolvimento em um esquema que desviou mais de R$ 2 milhões em recursos públicos federais destinados a aquisição de gases medicinais para o Pará.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à prisão domiciliar e o magistrado manteve a prisão preventiva entendendo que “as teses não se mostraram devidamente comprovadas”. Ressaltou que apenas em casos em que o preso se encontrar extremamente debilitado por motivo de doença mostra-se possível a substituição das prisões.
Acrescentou que o laudo particular apresentado indica apenas a continuação de tratamento medicamentoso e não há sequer a indicação da fragilidade do estado de saúde do ex-prefeito. “Até onde se tem notícias antes mesmo de ser preso dedicava-se normalmente ao trabalho não possuindo nenhuma limitação para tal pouco verossímil sua tese de que estaria extremamente debilitado se antes disso exercia suas atividades habituais normalmente”, observou.
Além disso, destacou o juiz federal, apesar de o laudo particular indicar uso continuado de medicação e a necessidade de avaliação médica, sequer comprovou que o local onde Salame se encontra não possuiria estrutura para lhe prestar os devidos cuidados médicos.
Também afirmou que a hipótese indicada de que possuiria filho menor de 12 anos só por si não garante a substituição da preventiva pela prisão domiciliar, “primeiro porque não é o único responsável pela criança tendo afirmado que sua família seria composta pela esposa e o filho, segundo porque o fato de ser o responsável pelo sustento da família em nada influi na deliberação aqui tratada”.
Por fim, o magistrado afirmou que não se tem notícias de o preso esteja privado de contado com a criança, já que é garantido que seja permitido o contato com o pai por meio de visitas periódicas. (Luciana Marschall)
Fonte: Correio de Carajás
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