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Juiz acata pedido da Agropalma e determina que PM atue na retirada de quilombolas no Acará

Em decisão, juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia diz que quilombolas cometem crime ambiental. Comunidade diz que só removeu mato para o acampamento.

O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia, nordeste do Pará, determinou, em caráter de urgência, que a Polícia Militar atue na retirada dos quilombolas que estão acampados da reserva “Roda do Fogo”. A área, reocupada por cerca de 70 remanescentes de quilombo, fica localizada a 12 quilômetros da comunidade Vila Palmares, na região do Acará, cidade no nordeste do estado. A decisão do juiz Arielson Ribeiro Lima acata o pedido da Agropalma, S.A., fornecedora de óleo de dendê no Pará, que reivindica a posse da área. O pedido de cautelar enviado pelo Agropalma data de quinta-feira (10), e foi acatada no mesmo dia.

A ocupação da reserva iniciou no último dia 6. Desde então, há clima de tensão no local. Vídeos mostram os quilombolas sendo encurralados por seguranças encapuzados da fornecedora de dendê. Por ordem da Agropalma, foram enviadas ao local do acampamento retroescavadeira e contêineres para bloquear área reocupada por remanescentes de quilombo. Empresa alega que o espaço foi invadido.

A empresa Agropalma S.A. se tornou alvo de duas ações judiciais, após quilombolas serem encurralados. As ações são da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Pará (MPPA), ajuizadas nesta quinta-feira (10).

Suposto crime ambiental

No pedido cautelar enviado pela Agropalma à Justiça, a empresa alega que os quilombolas cometem crime ambiental. “Os invasores passaram a derrubar árvores e realizar queimadas em área de preservação – praticando crime ambiental -, bem como a levantar moradas e aglomerar, de forma desenfreada, pessoas não autorizadas nas terras de propriedade da Agropalma S/A, gerando um clima de tensão na localidade, que facilmente poderá evoluir à um indesejado conflito armado na hipótese de não intervenção dos órgãos de segurança pública no local”, argumenta.

No entanto, a comunidade quilombola refuta a hipótese de crime ambiental, e diz que apenas mato foi retirado da área do acampamento. “Essa ação cautelar ela é uma reintegração de posse. Eles estão alegando que estamos cometendo crime ambiental. Isso não está acontecendo. Estamos só na área do cemitério, da antiga comunidade. E o mato que foi retirado é um mato pequeno, uma vegetação muito baixa, inclusive a gente precisa tirar para limpar o cemitério, e o lugar onde está o acampamento de quem está lá dentro”, de o presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombos Comunidade da Balsa, Turiaçu, Gonçalves e Vila Palmares do Vale do Acará, José Joaquim Pimenta.

Segundo Joaquim, o clima é de tensão. “Tem barricada, tem um monte de coisa. Isso é ilegal. Estão cavando uma vala enorme entre o dendê e a mata. Vai acontecer uma morte grande de animais silvestres porque os animais costumam entrar do campo para dentro da mata para comer, e com a vala, os animais caem dentro e não conseguem sair porque o buraco é muito fundo e certamente os animais vão morrer afogados. Isso sim é um crime ambiental”, diz.

Acolhendo o pedido da empresa, a decisão judicial cita, além do crime ambiental, “o possível crime de esbulho possessório, que por sua vez, deverá ser apreciado na esfera da vara agrária competente”, pontua o juiz Arielson Ribeiro Lima.

Na decisão, o juiz afirma, por fim: “Determino, a fim de fazer proceder a investigação criminal, bem como fazer cessar a ocorrência de crimes ambientais, que seja oficiado ao Comando da Polícia Militar de Tailândia, com o escopo do que seja atendido o pleito do peticionante, no sentido de fazer cessar a atividade criminosa narrada em flagrante e apreensão de objetos. Determino ainda que seja expedido ofício à Delegacia do Meio Ambiente (Dema) para que realize a inspeção do local, e, se for o caso, à abertura de investigação acerca da ocorrência de crimes contra o meio ambiente”.

A terra, no entanto, pertence ao Estado, de acordo com decisão de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Pará. Segundo o presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombos Comunidade da Balsa, Turiaçu, Gonçalves e Vila Palmares do Vale do Acará, José Joaquim Pimenta, o acampamento é uma tentativa de retomada do território do qual os quilombolas foram expulsos na década de 1980, “devido ao monocultivo de dendê da empresa Agropalma”.

Após ação do Ministério Público do Pará (MPPA), as propriedades tiveram matrículas canceladas por decisão judicial em 2018, ou seja, passaram a pertencer ao Estado, mas segundo a Defensoria do Estado (DPE), “há inércia do Estado em dar destinação às terras”. De acordo com o MPPA, à época da decisão, “as áreas teriam sido alienadas com base em documentos falsos emitidos por cartório inexistente e por pessoas sem habilitação para tanto”.

“Essa questão foi solenemente ignorada. Há decisões em primeira e segunda instância do próprio TJPA que determinaram o cancelamento de registros imobiliários fraudulentos constituídos mediante grilagem de terras. As decisões abrangem as fazendas Roda de Fogo (12.793 hectares), Castanheira (10.181 hectares) e Porto Alto (35.000 hectares), todas controladas pela Agropalm”, pontua Elielson Silva, pesquisador do Naea/UFPA, da Universidade Estadual do Maranhão e do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia.

quilombolas cometem crime ambiental. Comunidade diz que só removeu mato para o acampamento.

O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia, nordeste do Pará, determinou, em caráter de urgência, que a Polícia Militar atue na retirada dos quilombolas que estão acampados da reserva “Roda do Fogo”. A área, reocupada por cerca de 70 remanescentes de quilombo, fica localizada a 12 quilômetros da comunidade Vila Palmares, na região do Acará, cidade no nordeste do estado. A decisão do juiz Arielson Ribeiro Lima acata o pedido da Agropalma, S.A., fornecedora de óleo de dendê no Pará, que reivindica a posse da área. O pedido de cautelar enviado pelo Agropalma data de quinta-feira (10), e foi acatada no mesmo dia.

O que diz a empresa

Em nota após os moradores denunciarem que foram encurralados pelos funcionários, a empresa Agropalma disse, em nota, que “não impede a circulação de comunidades locais pelas áreas de servidão que estão insertas em suas posses e propriedades”.

“A Agropalma esclarece que nunca impôs e nem imporá qualquer ação que implique em violência física. Os equipamentos utilizados pelos seguranças são compatíveis com a atividade de proteção dos colaboradores e do patrimônio da empresa e estão em conformidade com a legislação vigente. Os vigilantes fazem uso de lenço tático como acessório de proteção em matas a fim de protegê-los contra insetos e eventuais cortes, comuns nesse tipo de ambiente”, ainda diz em nota.

Ainda segundo a nota, “a empresa sempre acreditou na resolução institucional de conflitos, e seguirá optando por este caminho, por entender que sua posse, constituída há mais de quinze anos de forma pacífica neste imóvel específico, está sendo ilegalmente violentada”.

 

Fonte: g1.globo.com



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