A Justiça do estado de São Paulo (TJSP) autorizou que uma pessoa não-binária, ou seja, que não se identifica com os sexos feminino e masculino, mude seu gênero para “agênero/não especificado” em seu registro civil.
Na decisão em primeira instância, o juiz Fernando Henrique Azevedo havia negado o pedido, justificando que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia considerado constitucional a mudança de gênero em documentos do masculino para o feminino e vice-versa, mas não havia especificado casos de gênero não-binário.
Entretanto, a pessoa dona do documento, decidiu recorrer da decisão, e o relator do caso, desembargador Carlos Alberto de Salles, autorizou o pedido.
O desembargador argumentou que não faria sentido diferenciar um transgênero binário, isso é, que muda do sexo feminino para o masculino ou o contrário, para um transgênero não-binário, que não se identifica com nenhum dos dois sexos mencionados.
“Há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade”, declarou Salles.
Fonte: romanews.com
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