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Justiça confirma demissão após recusa de vacina pela primeira vez

A Justiça de São Paulo confirmou hoje, 22, em segunda instância, uma demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a Covid-19. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização.

O órgão entendeu que, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

A auxiliar de limpeza, Christiane Aparecida Pedroso, trabalhava no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano, no ABC paulista. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa. Christiane foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por indisciplina. A auxiliar era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.

A vacina foi oferecida para a funcionária pelo governo para proteger os profissionais que atuavam de forma habitual na linha de frente da área de saúde em ambiente hospitalar. Porém, no processo, Christiane alegou que, a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19 não poderia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Roberto Barros da Silva. Por unanimidade, o recurso foi rejeitado. Para o Tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva. No julgamento, o órgão entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.

Fonte: romanews.com



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