O juiz Pedro Tourinho Tupinambá, titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, determinou nesta segunda-feira (20) que o Município de Marabá efetive a suspensão dos Decretos Municipais 32/2020 e 33/2020, a fim de fechar o comércio dos serviços e atividades não essenciais pelo prazo de 30 dias ou até comprovar de forma inequívoca a adoção de medidas que eliminem efetivamente o risco de contágio dos trabalhadores pela Covid-19.
O prazo, inclusive, poderá ser renovado, a depender da necessidade emergencial. A decisão deve ser cumprida imediatamente sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil, correspondente a 30 dias de atraso.
O magistrado determinou, ainda, que o Município de Marabá adote medidas necessárias para garantia do isolamento social, inclusive através da divulgação da importância de seguir as recomendações das autoridades sanitárias do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Marabá ainda terá que se abster de flexibilizar as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sem respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e afirmem a capacidade de suporte do Município para enfrentar a crise prognosticada, “com o fim de evitar o colapso de seu já precário sistema de saúde”, conforme o juiz, sob pena de multa de R$ 500 mil.
Por fim, a decisão obriga o município a se abster de autorizar o pleno funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais, às portas abertas e sem restrições, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
A decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelos procuradores do trabalho Carlos Lins de Oliveira Junior e Gustavo Athaide Halmenschlager, no último dia 13 de abril, com o objetivo de defender os interesses difusos dos trabalhadores do setor do comércio e saúde de Marabá e seus direitos quanto à saúde e higiene do trabalho, requerendo tutela de urgência para fins de determinar a suspensão dos decretos municipais.
O argumento utilizado foi que ambos decretos seriam ilegais por contrariarem o Decreto Estadual 609/2020, a Portaria nº 188 de 2020 do Ministério da Saúde e, também, por serem considerados abusivos uma vez que estariam violando os princípios que estabelecem a garantia ao ambiente de trabalho saudável bem como os princípios da precaução e da prevenção.
Os procuradores observam, na ação, que retardar a velocidade de propagação do vírus é a única forma de mitigar os impactos sobre o Sistema de Saúde, impedindo ou reduzindo o número de mortes evitáveis, ou seja, aquelas que decorram não diretamente da doença ou da associação dela a comorbidades, mas de ineficiência no atendimento médico-hospitalar.
Procurada pela Reportagem, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Marabá informou que o Município ainda não foi notificado e irá se posicionar após ter acesso oficialmente à decisão. (Luciana Marschall e Ulisses Pompeu)
Confira a decisão na íntegra:
Fonte: correiodecarajas.com.br
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