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Justiça Eleitoral afasta delegado de Jacundá

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) o delegado de polícia civil em Jacundá, Sérgio Máximo dos Santos, foi afastado do cargo durante o período eleitoral por acumular funções. Ele também é vice-presidente do Diretório Municipal de Jacundá do partido político “Podemos”. Embora a legislação eleitoral não preveja impedimento para a acumulação dessas funções, o juiz Jun Kubota acolheu a ação cautelar do MPE e entendeu que o exercício de ambas as funções simultaneamente é incompatível. Especialmente tratando-se de eleições municipais.

A decisão que saiu nesta quinta-feira (1) é baseada na busca por lisura e imparcialidade do processo eleitoral. O afastamento deve ser iniciado no prazo máximo de até 24 horas após o requerido tomar ciência desta ordem e permanecerá até 17 de dezembro sem qualquer ônus à autoridade. O delegado pode apresentar contestação dentro do prazo de cinco dias.

No caso de descumprimento desta decisão, o delegado será multado no valor de mil reais por dia.

Ação cautelar

O Ministério Público Eleitoral da 69ª Zona propôs Ação Cautelar de Afastamento Temporário do delegado do município de Jacundá, Sérgio Máximo dos Santos. Foi requerido à Justiça o afastamento do delegado de suas funções durante o período eleitoral, compreendido entre o início da propaganda até a posse dos eleitos, além da proibição de frequentar as dependências da unidade policial, bem como ter acessos aos procedimentos policiais nesse período.

A medida judicial foi necessária após o promotor de Justiça Eleitoral da 69ª Zona, Sávio Ramon Batista da Silva, diligenciar ao cartório eleitoral para ter acesso ao órgão Diretivo do Partido Podemos no município de Jacundá. A consulta foi realizada devido o delegado Sérgio Máximo, nas eleições de 2018, figurar como presidente do partido, o que obrigou o Ministério Público a requerer judicialmente seu afastamento naquele ano.

Como o Cartório Eleitoral respondeu informando que o delegado Sérgio Máximo agora é vice-presidente, o MPE propôs a ação cautelar de afastamento. (Fonte: MPPA)

Fonte: correiodecarajas.com.br



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