Após ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça de Goianésia do Pará, Aline Neiva da Silva, a Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado e determinou liminarmente que, no prazo de 48h, o Município adote a suspensão temporária das atividades não essenciais, de modo a ficarem liberadas apenas as atividades previstas no Decreto Estadual n° 800/2020, resguardando o distanciamento social controlado.
Conforme a decisão o prefeito e órgãos municipais competentes devem promover a intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, inclusive distanciamento social, alternativas de higienização e obrigatoriedade do uso de máscara, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal das pessoas e dos estabelecimentos em caso de descumprimento, devendo no mesmo prazo de 48 horas apresentar nos autos as estratégias de ação.
Caso a liminar seja descumprida, foi fixada multa diária no valor de R$5 mil, até o limite de R$ 500 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Combate ao Coronavírus, a contar da expiração do prazo fixado.
Na ação o Ministério Público do Estado detalha que o prefeito de Goianésia do Pará expediu o Decreto nº 019/2020, alterado em 4 de junho, visando o funcionamento com restrições dos serviços não essenciais, contudo sem observar ao Decreto nº 800/2020 de 31 de maio do Governo do Estado e, contrário aos dados que apontam a evolução da doença, expondo em risco a saúde e vida da população desta cidade.
No Pará, o boletim de informação emitido pela Secretaria de Saúde do Estado (Sespa), na data em que foi ajuizada a ação,10 de junho, demonstra que os casos de Covid-19 no Estado têm aumentado exponencialmente, estando atualmente no patamar de 62.095 casos confirmados e 3.927 óbitos.
“Nota-se, portanto, nessa fase da doença em nosso Estado que os casos estão em fase crescente, principalmente, nos Municípios localizados no interior do Pará, estes que na sua maioria não possuem estrutura para enfrentar uma crise sanitária”, frisou na ação a promotora de Justiça Aline Neiva. (Fonte: MPPA)
Fonte: correiodecarajas.com.br
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