Uma família do Mato Grosso conseguiu uma liminar na Justiça Federal para o plantio de cannabis, erva conhecida popularmente como maconha para usos medicinais. Uma criança de 11 anos, que faz uso regular do medicamento canabidiol, para tratar convulsões será o beneficiado com a decisão.
Sem recurso para comprar o medicamento que é importado, a família decidiu entrar com o pedido na Justiça para plantar a erva em casa. Agora, está liberada para plantar até 20 exemplares de maconha.
A família até conseguiu o medicamento pelo Estado. Porém, nem sempre o poder público consegue entregar o medicamento no prazo certo e isso acabou atrapalhando o tratamento do garoto.
Na decisão o juiz lembrou do ineditismo do fato. “Como cediço, a possibilidade de concessão de liminar em habeas corpus não se encontra prevista em lei. A jurisprudência, no entanto, traçando um paralelo com o mandado de segurança, vem entendendo como requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (fumus boni iures e periculum in mora)”, argumentou.
Ao liberar o cultivo de cannabis sativa para uso do extrato/óleo, o juiz ainda determinou que toda parte que exercer da produção possa ser usada como fertilizante, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso os pais deverão informar o juízo bimestralmente sobre o cultivo e produção do extrato, bem como apresentar atestado médico de acompanhamento da criança.
A decisão saiu na última sexta-feira (21) e a Justiça ainda aguarda manifestação pró ou contra do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.
Fonte: Dol-Diário Online
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