Jair Bolsonaro sancionou hoje uma lei em que o texto facilita a doação de alimentos e prevê que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de comidas poderão fazer doações de forma gratuita e isenção por eventuais irregularidades na comida doada.
Três condições foram colocadas para que o produto seja doado: estar no prazo de validade, não ter a segurança sanitária comprometida e ter garantida suas propriedades nutricionais, mesmo que o alimento tenha aspecto “comercialmente indesejado”.
A lei, antes, previa detenção de dois a cinco anos a quem doasse alimento impróprio para consumo. Agora, os doadores só responderão “nas esferas civis e administrativas pelos alimentos doados se agirem com dolo”.
Fonte: romanews.com
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