Entrou em vigor desde ontem (16) a Lei nº 13.989/2020 que autoriza o uso da telemedicina para todas as áreas da saúde, enquanto permanecer a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União. A telemedicina consiste no exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
De acordo com o texto, ao fazer uso do recurso, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A lei estabelece ainda que a prestação do serviço seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os beneficiários dos planos de saúde têm direito ao atendimento via telemedicina, conforme determinou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a agência reguladora, os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”.
Com a adequação do chamado Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), as operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados a distância. A vigência é imediata e irá perdurar enquanto o país estiver em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Ainda de acordo com a ANS, a prática da telemedicina é um procedimento que já possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, uma vez que se trata de uma modalidade de consulta com profissionais de saúde.
PRESENCIAL
O oftalmologista Lauro Barata atua em Belém atendendo convênios e também possui um consultório particular. O profissional explicou que já está preparando uma plataforma para realizar o atendimento em telemedicina, embora a modalidade não seja muito comum dentro da especialidade que o médico exerce. “O uso da telemedicina não é muito comum no atendimento oftalmológico. É um instrumento satisfatório nesse momento por segurança, mas, em alguns casos, não substitui o atendimento da consulta presencial”, disse o oftalmologista ao explicar que é comum os pacientes precisarem passar por exames mais detalhados nos consultórios oftalmológicos, para a obtenção de um diagnóstico.
Lauro Barata disse que a consulta nessa modalidade tem algumas limitações. “Recebemos muitos casos de urgência de pacientes com glaucoma, processos inflamatórios intraoculares e outros quadros que se faz necessário o atendimento presencial. É um tipo de acompanhamento que deve ser mantido e, nesses casos, tomando todos os cuidados com a limpeza, desinfecção do consultório e uso máscara. Não dá para pedir para o paciente voltar dois meses depois”, frisou.
Fonte: www.diarioonline.com.br
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