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Mais de 400 são multados em Marabá por estacionar em vagas de idosos e deficientes

Desrespeito é três vezes maior com vagas para idosos em relação às reservadas para portadores de deficiência

 

O tema acessibilidade é um assunto que está em evidência na atualidade. E ele tem tudo a ver com o trânsito. Afinal, o direito de ir e vir e de estar nesse ambiente é comum a todos e exige o nosso respeito. Em Marabá, essa prática não tem diminuído, a despeito das multas aplicadas por agentes do DMTU (Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano).

Os números falam por si. Nos 12 meses de 2018, nada menos que 785 autuações foram emitidas por infrações de estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência e a idosos.

Nos seis primeiros meses deste ano foram outras 411 infrações identificadas, sendo 294 por estacionar em vagas de idosos e 117 nas reservadas às pessoas com deficiência. Os números foram repassados ao CORREIO DE CARAJÁS pelo diretor do DMTU, Emanuel Sousa da Cruz, que considera lamentável que em pleno século 21 os direitos dessas pessoas sejam desrespeitados em vias públicas e estacionamentos de supermercados e outros locais privados.

Emanuel Sousa da Cruz, diretor do DMTU, diz que fiscalização é permanente em estacionamentos públicos e privados/ Foto: Ulisses Pompeu

Se a comparação for entre o primeiro semestre do ano passado com o mesmo período deste, os números revelam que o descaso só cresce entre os condutores. As autuações por estacionar em vaga de portadores de deficiência entre janeiro a junho de 2018 foi 87 contra 117 deste ano. O mesmo ocorre com a ocupação de vagas de estacionamento de idosos. No ano passado foram aplicadas 222 multas no primeiro semestre contra 294 no mesmo período de 2019.

O curioso é que estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial, rende multa gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e punição de R$ 293,47.

Os números, segundo o diretor do DMTU, revelam que o Departamento de Trânsito não é displicente em relação a esse tipo de infração e que uma viatura percorre os locais onde há vagas destinadas a esses dois grupos para fiscalização. O curioso é que estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial, rende multa gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e punição de R$ 293,47.

COMO SE CREDENCIAR?

As credenciais para uso dessas vagas são emitidas na sede do DMTU, localizada na Folha 32, ao lado da agência da Caixa Econômica Federal. O documento de idosos exige idade superior a 60 anos, comprovada com a apresentação de CNH. O Departamento também exige comprovante de endereço (o interessado tem de residir em Marabá), além de CPF e RG, todos originais. No caso de portadores de deficiência, além dos documentos já citados, é preciso levar a Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

No banco de dados do DMTU já foram outorgadas 5.290 autorizações para estacionamento em vagas de idosos e portadores de deficiência física. Os documentos também são ofertados a quem não possui nenhum tipo de deficiência ou idoso, desde que comprovado que a pessoa seja responsável por pessoa em uma das duas condições.

SAIBA MAIS

A lei estabelece algumas obrigatoriedades de destinação. Isto é: 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público para idosos e 2% para as pessoas com deficiência.

Esses direitos ganharam força em 2015, com a publicação da Lei nº 13.146, quando foi regulamentada a inclusão da pessoa com deficiência. Com isso, o Código de Trânsito Brasileiro também sofreu alterações para assegurar esses direitos.

Outra observação, que vale tanto para idosos quanto para as pessoas com deficiência: a credencial é gratuita. Esse é um direito assegurado por lei e válido em todo o território nacional. (Ulisses Pompeu)

Fonte: Correio de Carajás



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