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Marabá proíbe velórios e determina urna lacrada para óbitos suspeitos de Covid-19

O Superintendente de Desenvolvimento Urbano, Mancipor Oliveira Lopes, e o diretor do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá, Mucio Eder Andalécio, assinaram Portaria conjunta, publicada nesta segunda-feira (13), com medidas relacionadas aos cemitérios da cidade enquanto durar a pandemia de coronavírus.

As medidas levam em consideração a Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19; a Pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e o Decreto Municipal Nº 28, de 25 de março de 2020, que estabelece os serviços públicos essenciais que deverão funcionar no curso das medidas temporárias.

Conforme o documento, está temporariamente restrito, pelo período em que vigorar a situação de emergência, o acesso do público a todos os cemitérios públicos e particulares do município, tanto os da Zona Urbana quanto os da Zona Rural, sobretudo os do KM 02, Folha 29 e Velha Marabá, salvo quando se tratar de sepultamento. Os horários de expediente nos cemitérios públicos permanecem os mesmos.

As capelas dos cemitérios estarão fechadas, salvo para os sepultamentos com limitação de pessoas. Visando evitar aglomerações, o limite de familiares e pessoas de um modo geral por sepultamento e por velório não poderá ultrapassar 10 pessoas. Caso sejam realizadas cerimônias de velório, estas deverão ocorrer com a maior brevidade possível.

Em caso de óbito confirmado ou suspeito de Covid-19 a cerimônia de velório estará absolutamente vedada e o sepultamento deverá ocorrer com urna lacrada e imediatamente. Como protocolo de segurança, os sepultamentos deverão ocorrer de forma ágil.

O município disponibilizou, ainda, um número de telefone como alternativa para evitar a necessidade de comparecimento pessoal para atendimento às demandas relacionadas aos cemitérios públicos. O contato (94) 99268-9225 atende das 8 às 14 horas. (Luciana Marschall)

Fonte: correiodecarajas.com.br



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