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Marido, patrão e até pai de vítima aparecem entre denunciados por vazamentos de nudes em SP e RJ

Mulheres são maioria das vítimas do crime da ‘pornografia de revanche’. Pena pode ser aumentada quando existe quebra da relação de confiança entre o autor e o alvo.

Marido, patrão, irmão e até pai são apontados pelas vítimas como responsáveis pelos crimes de registro e vazamento de imagens íntimas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

É o que dizem boletins de ocorrência feitos nos dois estados, entre 2019 e 2022.

Segundo os dados, que o g1 obteve via Lei de Acesso à Informação, 7.552 pessoas foram vítimas desses crimes nesse período. As mulheres eram 85%, sendo que 288 delas eram adolescentes ou crianças.

Em 71% dos boletins (5.376) não foi anotada qual era a relação entre vítima e denunciado.

Entre aqueles onde houve o devido preenchimento, 75% (1.673) apontaram uma relação de amizade, familiar ou amorosa. E isso pode agravar a pena pelos crimes.

A quebra da relação de confiança e a tentativa de humilhar a vítima são o que se chama de pornografia de revanche e aumentam a pena do crime de vazar nudes em até 2/3.

Nos casos em São Paulo onde o elo entre a vítima e o denunciado foi esclarecido, 7% tiveram o agravante já incluído no boletim.

Duas leis punem os crimes que tiveram registros de ocorrência compilados nesta reportagem. São elas:

  • lei Rose Leonel (13.772/18), que considera crime o “registro não autorizado da intimidade sexual”; a punição é seis meses a 1 ano de detenção;
  • lei 13.718/18, que criminaliza a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento”, e que também pune o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.

Nos boletins do Rio de Janeiro, em 39% das ocorrências que apontavam relação entre as partes houve enquadramento do caso também na Lei Maria da Penha. Ou seja, são casos de violência doméstica contra mulher, o que também endurece a execução da pena.

Nesses casos, o agressor pode ser alvo de uma medida protetiva e não pode recorrer a um acordo de não persecução penal (onde o acusado pode pagar a pena sem ser julgado e processado).

“Não cabe substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de liberdade. Em todos os casos, o cumprimento de uma pena de violência doméstica é mais difícil”, explica Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

Fonte: g1.globo.com



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