Vinte minutos depois, a confusão terminou dentro do presídio com mais de 100 detentos mortos a tiros ou facadas. Os PMs alegaram ter atirado em legítima defesa para se proteger dos presos, que segundo eles, estavam armados com revólveres e facas e os ameaçavam.
Apesar disso, os policiais militares que participaram da incursão foram julgados e responsabilizados pelas mortes na Justiça. Para o Ministério Público (MP) houve execução de detentos que já estavam rendidos.
“Ouvimos muitos disparos de metralhadoras, disparos e ações dos próprios policiais, pegando os estiletes dos egressos e matando a punhalada, a estiletada, os presos que estavam sob a tutela do Estado”, contou Luiz Paulino, ex-detento e sobrevivente do Massacre do Carandiru.
“Os 30 anos do massacre escancaram a violência cíclica que ocorre no sistema prisional brasileiro”, disse a irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora nacional da Pastoral Carcerária.
Julgamentos
Em três décadas ocorreram seis julgamentos do Massacre do Carandiru.
O tenente-coronel Ubiratan Guimarães, comandante das tropas da Polícia Militar, chegou a ser condenado pela Justiça, em 2001, a 632 anos de prisão pelos assassinatos de 102 presos.
Em 2006, no entanto, Ubiratan se tornou deputado estadual pelo PTB e passou a ter foro privilegiado. Julgado naquele ano pelo Tribunal de Justiça (TJ) em São Paulo, ele foi absolvido. Os magistrados consideraram que o então PM não participou da ação.
Ubiratan foi assassinado em 2006, dentro do seu apartamento. Uma namorada dele foi acusada de envolvimento no crime, mas foi absolvida pela Justiça.
Entre 2013 e 2014, ocorreram mais cinco júris populares, com 74 policiais condenados pelos homicídios de 77 detentos. As penas que eles receberam variam de 48 anos a 624 anos de prisão.
Atualmente, as defesas dos policiais pedem a redução das penas. Esse recurso estará pronto para ser julgado a partir do dia 14 de outubro no Tribunal de Justiça (saiba mais abaixo).
Como cinco dos PMs condenados morreram, 69 agentes terão as penas revisadas pelos desembargadores da 4ª Câmara do TJ.
Recursos na Justiça
Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou todos os cinco julgamentos dos PMs no caso do Carandiru. Os desembargadores alegaram que os jurados condenaram os agentes em desacordo com as provas do processo, determinando novos júris.
Mas, em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as condenações, reforçando que a decisão dos jurados tinha de ser respeitada, e determinou que o TJ julgasse apenas o recurso da defesa para rever as penas dos PMs condenados.
Neste ano, o Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da defesa para anular os júris do Carandiru e manteve a decisão do STJ pelas condenações. O STF também determinou que o TJ decidisse sobre o tempo das penas dos réus.
“Não se discute mais culpa. Eles são culpados, foram condenados. Essa decisão não muda mais. Agora, só se discute no Tribunal de Justiça de São Paulo questões relacionadas à pena”, falou o promotor do caso, Márcio Friggi.
Outros 34 detentos do Carandiru teriam sido mortos pelos colegas de cela durante o conflito, segundo o MP. O promotor afirma que, apesar de 22 PMs terem ficado feridos, nenhum policial militar foi morto na ação.
“Fica nítido dos autos, depoimentos de presos e esclarecimentos do perito que fez a cena do crime, indicando que o propósito foi abater”, falou Friggi ao g1.
O que diz a defesa
Procurado pela reportagem para comentar o assunto, o advogado Eliezer Pereira Martins, que defende os PMs condenados, disse que prefere se referir ao caso como “Contenção do Carandiru”, em vez de “massacre”.
“Os soldados pegaram em armas para cumprirem as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou o advogado.
Nenhuma autoridade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) ou do governo paulista foi responsabilizada pelas mortes no Carandiru. Segundo o MP, a ordem para invadir foi do coronel Ubiratan.
Apesar de o STF e o STJ manterem as condenações, a defesa dos PMs espera que o Tribunal de Justiça de São Paulo discuta a possibilidade de anulação dos julgamentos ou da sentença, refazendo os júris.
“Esse julgamento do recurso no TJ pode gerar um novo ciclo recursal em Brasília. Analisando o último ciclo recursal, temos mais cinco anos, pelo menos, para finalizar o caso da contenção do Carandiru”, disse Martins.
O advogado afirmou ainda que pretende recorrer novamente de decisões contrárias aos PMs nas instâncias superiores da Justiça. Ele ainda têm esperança de que as condenações sejam anuladas pelo TJ e seus clientes, atualmente com média de 65 anos de idade, não sejam presos.
No caso da confirmação da condenação, as penas teriam de ser cumpridas no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte. Lembrando que, pela lei, nenhuma pessoa pode ficar mais de 40 anos detida no Brasil.
Anistia
Em agosto, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que anistia os policiais militares processados ou punidos pela atuação no massacre do Carandiru.
O texto, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de seguir para o plenário.
O parlamentar argumentou que não há “respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria”.
O advogado Ariel de Castro Alves, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, classifica como “vergonhosa” a impunidade após o massacre.
“Essa impunidade após 30 anos do massacre do Carandiru tem gerado constrangimentos internacionais. O Brasil tem sido cobrado nesses anos todos por instâncias da ONU, da OEA”, disse.